O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu novas recomendações para prefeitos e vereadores de 17 municípios das regiões do Alto Oeste, Oeste, Central e Seridó potiguar alertando para a necessidade de cumprimento da Lei n.9.504/97, conhecida como Lei das Eleições. As recomendações foram publicadas no Diário Oficial do Estado destas terça e quarta-feiras (11 e 12).
As recomendações foram emitidas pelas promotorias eleitorais que cobrem os Municípios de Afonso Bezerra, Angicos, Bodó, Cerro Corá, Coronel João Pessoa, Currais Novos, Doutor Severiano, Fernando Pedroza, Francisco Dantas, Governador Dix-Sept Rosado, Lagoa Nova, Pau dos Ferros, São Francisco do Oeste, São Miguel, Tibau, Upanema e Venha Ver.
Em anos eleitorais, gestores públicos não devem fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público. Assim, eles não podem contemplar bens e serviços de cunho assistencialista diretamente à população; oferecer gratuidade sem contrapartidas; e ainda custear eventos de caráter promocional em benefício de candidatos ou legendas.
Outro ponto levantado nos documentos é sobre a participação de candidatos em eventos de lançamento e distribuição de bens pelo Poder Público, podendo ser caracterizado como uso promocional previsto na Lei Eleitoral.
Também fica proibido a realização de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, não devem ser cedidos ou usados, em benefício de candidato, partido político ou coligação, resguardando a realização de convenção partidária.
Em caso de descumprimento do que foi recomendado, penalidades poderão ser requeridas e aplicadas, podendo resultar na aplicação de multa, além da cassação do registro ou diploma da candidatura beneficiada.
As recomendações foram emitidas pelas promotorias eleitorais que cobrem os Municípios de Afonso Bezerra, Angicos, Bodó, Cerro Corá, Coronel João Pessoa, Currais Novos, Doutor Severiano, Fernando Pedroza, Francisco Dantas, Governador Dix-Sept Rosado, Lagoa Nova, Pau dos Ferros, São Francisco do Oeste, São Miguel, Tibau, Upanema e Venha Ver.
Em anos eleitorais, gestores públicos não devem fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público. Assim, eles não podem contemplar bens e serviços de cunho assistencialista diretamente à população; oferecer gratuidade sem contrapartidas; e ainda custear eventos de caráter promocional em benefício de candidatos ou legendas.
Outro ponto levantado nos documentos é sobre a participação de candidatos em eventos de lançamento e distribuição de bens pelo Poder Público, podendo ser caracterizado como uso promocional previsto na Lei Eleitoral.
Também fica proibido a realização de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, não devem ser cedidos ou usados, em benefício de candidato, partido político ou coligação, resguardando a realização de convenção partidária.
Em caso de descumprimento do que foi recomendado, penalidades poderão ser requeridas e aplicadas, podendo resultar na aplicação de multa, além da cassação do registro ou diploma da candidatura beneficiada.