O montante do repasse será 8,25% maior, se comparado com o do ano anterior. Quando comparado com o valor estimado pela CNM, que era R$ 8,30 bilhões, o montante foi apenas 2,6% menor.
O cálculo do repasse adicional de julho se dá de maneira semelhante ao 1% do mês de dezembro (EC 55/2007), ou seja, com a incidência do percentual sobre o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) contabilizada entre o início de julho de 2023 até o final de junho deste ano.
A entidade destaca que, no mês de julho, o FPM apresentava uma forte queda devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que ocorre em função dos níveis de atividade econômica típicos de cada período. Por isso, o repasse extra de julho oferece um fôlego financeiro para os gestores municipais.
A Confederação salienta que, de acordo com a redação da EC 84/2014, no 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundeb, mas como se trata de uma transferência constitucional, devem ser respeitados os mínimos constitucionais, ou seja, os 15% da saúde e 25% com educação.