A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, uma lei que permite a utilização de trechos bíblicos como recurso didático e paradidático nas escolas da rede estadual. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (09/10).
De acordo com o texto da lei, o objetivo é usar os conteúdos da Bíblia como fonte para estudos culturais, históricos, geográficos e arqueológicos. Esses textos podem ser aplicados em diferentes disciplinas para ampliar o alcance dos temas abordados em sala de aula.
O Artigo 1º da lei especifica que a leitura da Bíblia pode ser integrada ao ensino como uma ferramenta pedagógica. A proposta é utilizar o conteúdo bíblico para explorar seu valor cultural e histórico, sem limitar a abordagem a questões religiosas. O foco será em estudos relacionados a civilizações antigas, contextos históricos e conhecimento geográfico presentes nas escrituras.
A lei também destaca a importância de respeitar a diversidade religiosa no ambiente escolar. O Artigo 2º garante que a participação em atividades que envolvam o uso da Bíblia será opcional. Estudantes que não se identificarem com o conteúdo religioso poderão optar por não participar dessas atividades, assegurando o cumprimento da liberdade de crença garantida pela Constituição Federal.
De acordo com o texto da lei, o objetivo é usar os conteúdos da Bíblia como fonte para estudos culturais, históricos, geográficos e arqueológicos. Esses textos podem ser aplicados em diferentes disciplinas para ampliar o alcance dos temas abordados em sala de aula.
O Artigo 1º da lei especifica que a leitura da Bíblia pode ser integrada ao ensino como uma ferramenta pedagógica. A proposta é utilizar o conteúdo bíblico para explorar seu valor cultural e histórico, sem limitar a abordagem a questões religiosas. O foco será em estudos relacionados a civilizações antigas, contextos históricos e conhecimento geográfico presentes nas escrituras.
A lei também destaca a importância de respeitar a diversidade religiosa no ambiente escolar. O Artigo 2º garante que a participação em atividades que envolvam o uso da Bíblia será opcional. Estudantes que não se identificarem com o conteúdo religioso poderão optar por não participar dessas atividades, assegurando o cumprimento da liberdade de crença garantida pela Constituição Federal.