quarta-feira, 5 de novembro de 2025

Bebidas alcoólicas são vendidas a menores em Itaú sob omissão das autoridades; situação exige intervenção urgente do Ministério Público do RN.


O que está sendo visto e comentado nas calçadas e entre os cidadãos de bem de Itaú, no Rio Grande do Norte, é uma tragédia social à vista de todos: a venda e o consumo liberado de álcool por menores de idade em quiosques na praça de eventos e em diversos pontos comerciais.


Este cenário se consolidou a ponto de a infração legal ter sido relativizada e normalizada, transformando o que é um crime em parte do cotidiano da cidade. Diante da inação local, faz-se necessário uma ação imediata do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para desmantelar essa cadeia de irresponsabilidade que põe em risco o futuro da juventude de Itaú.

Não se trata apenas da proibição prevista em lei; trata-se de um grave problema de saúde pública que aumenta as chances de acidentes, evasão escolar e o desenvolvimento precoce de dependência química, com consequências devastadoras e duradouras para a vida do jovem. Essa é a preocupação que deveria mover as autoridades, mas que, lamentavelmente, tem sido ignorada.

A situação é escandalosa porque ocorre com a inércia dos agentes de fiscalização. Essa omissão faz com que a responsabilidade pela vida desses jovens caia diretamente sobre o Ministério Público do RN, que detém a autoridade para exigir o cumprimento da lei. O MP deve notificar e cobrar uma ação rigorosa e imediata do Conselho Tutelar do Município, da Polícia Militar e demais órgãos, exigindo que estes passem a fiscalizar ativamente esses pontos comerciais.

É imperativo que o Ministério Público do RN exija o cumprimento da Lei Federal nº 13.106/2015, que é muito clara. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a crianças e adolescentes é CRIME tipificado no Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei não brinca: a punição para o dono do estabelecimento comercial ou o responsável pela venda é de detenção, que varia de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, além do pagamento de multa. Além disso, o estabelecimento pode ser multado em até R$ 10.000,00 e ter suas atividades interditadas.

A saída para Itaú passa pela união entre fiscalização rigorosa, punição exemplar e conscientização. O Ministério Público precisa coordenar uma campanha de esclarecimento maciça, para que não haja desculpa sobre a ignorância da lei. Enquanto isso, os pais precisam assumir seu papel de vigilância e orientação, utilizando os canais de denúncia para proteger seus filhos.