Ao longo dos últimos meses, temos visto uma espécie de TPR (Tensão Pré-registro de Candidaturas). Isso porque alguns veículos de comunicação têm insinuado (propositalmente) que as listas do TCE e PRE geram inelegibilidade automática ou que os Procuradores irão cassar as candidaturas com pendências.
Com a devida licença e respeito, volto a informar que é precipitada a referida informação, pois cabe, tão somente, ao Juiz Eleitoral ou TRE cassar as candidaturas.
Desse modo, não é hora de comemorar ou insinuar a, possível, cassação de qualquer candidato, até porque, a Justiça Eleitoral nem sequer publicou o nome de todos os candidatos registrados, tendo até o dia 08 de julho (domingo) para fazê-lo.
A partir da publicação, começa o prazo para que qualquer candidato, partido político, coligação, Ministério Público ou cidadão no gozo seus direitos políticos possa impugnar os pedidos de registro de candidatura, o qual finda em 13 de julho de 2012, conforme Res. 23.341/2011 - TSE.
Entretanto, cuidado caro eleitor! Tem muita gente assegurando que a Procuradoria Eleitoral vai cassar candidaturas, mas tal afirmação não faz o menor sentido. Os Procuradores, na qualidade de fiscais da Lei, poderão requerer (pedir) a impugnação das candidaturas, todavia, cabe exclusivamente ao Juiz Eleitoral ou TRE a palavra final.
Existem inúmeros/diferentes casos que estarão sob a análise da Justiça Eleitoral, de modo que qualquer generalização quanto a situação de candidatos processados é equivocada, precipitada e sem o menor fundamento jurídico.
Quaisquer argumentações que fujam à esta verdade, é pura especulação maliciosa!
Como dizia Winston Churchill: "A verdade é inconvertível. A malícia pode atacá-la, a ignorância pode zombar dela, mas no fim; lá está ela."