O presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, deferiu liminar, em ação
cautelar apresentada pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS),
para incluir a legenda no rateio dos 95% dos recursos do Fundo
Partidário, distribuídos proporcionalmente entre os partidos de acordo
com os votos recebidos na última eleição geral para a Câmara dos
Deputados.
Para o PROS ter acesso a uma parcela dos
recursos do Fundo no rateio deverá haver redução nos valores das cotas
mensais recebidas pelas legendas que vierem a perder deputados para o
novo partido.
Na ação cautelar, a sigla afirma que os partidos, cujos
deputados federais migraram para ela, continuam recebendo as respectivas
quantias do Fundo referentes a esses parlamentares.
De acordo com o
PROS, a permanência desses repasses causa "dano irreparável" à legenda,
já que esses recursos seriam de difícil recuperação.