O presidente do Tribunal Superior 
Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, deferiu liminar, em ação 
cautelar apresentada pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS), 
para incluir a legenda no rateio dos 95% dos recursos do Fundo 
Partidário, distribuídos proporcionalmente entre os partidos de acordo 
com os votos recebidos na última eleição geral para a Câmara dos 
Deputados.
Para o PROS ter acesso a uma parcela dos
 recursos do Fundo no rateio deverá haver redução nos valores das cotas 
mensais recebidas pelas legendas que vierem a perder deputados para o 
novo partido. 
Na ação cautelar, a sigla afirma que os partidos, cujos 
deputados federais migraram para ela, continuam recebendo as respectivas
 quantias do Fundo referentes a esses parlamentares. 
De acordo com o 
PROS, a permanência desses repasses causa "dano irreparável" à legenda, 
já que esses recursos seriam de difícil recuperação.
