Conforme narrado nos autos, um morador ajuizou o pedido de tutela provisória alegando que a instalação das linhas estava sendo realizada a uma distância de aproximadamente 1,5 metros de sua residência, expondo a população a riscos de saúde e segurança, em razão da radiação eletromagnética e de possíveis acidentes estruturais.
Em decisão de primeira instância, inicialmente, foi deferida parcialmente a tutela provisória, determinando que a Companhia de Energia Elétrica do Estado realizasse o deslocamento das linhas para uma distância segura no prazo de 90 dias, sob pena de multa. No entanto a Cosern interpôs Agravo de Instrumento, requerendo a reforma da decisão.
Na análise do caso, o relator do processo, juiz convocado Roberto Guedes, afirmou que a probabilidade de risco à saúde e à segurança da população também justifica a necessidade de manutenção da tutela anteriormente concedida. Além disso, o magistrado salienta que a decisão agravada baseou-se nos relatórios apresentados pela Cosern, que atestaram o cumprimento dos parâmetros regulamentares. "Os laudos técnicos anexados foram unilateralmente produzidos, sem participação do morador, o que compromete a ampla defesa e a isenção dos estudos apresentados", ponderou.
Ainda de acordo com o relator, o Princípio da Precaução impõe que, em situações de incerteza científica sobre eventuais impactos à saúde e ao meio ambiente, deve-se optar pela alternativa que melhor resguarde a integridade física dos indivíduos afetados. Para o magistrado, nos casos em que há dúvida razoável sobre potenciais danos à saúde, deve prevalecer a solução que privilegie a prevenção e a segurança da coletividade.
"A decisão anterior reconheceu a proximidade excessiva das instalações em relação à residência do morador, determinando a adoção de medidas de precaução para mitigar potenciais riscos. A ausência de medidas preventivas pode expor a sociedade a riscos irreversíveis, motivo pelo qual se impõe a reavaliação criteriosa da matéria antes da execução irrestrita das obras", afirma o magistrado, mantendo o dever de realocação de linhas de transmissão de alta tensão.