quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Pau dos Ferros: Justiça cobra explicações sobre atraso na construção da adutora de engate rápido.


Decisão da juíza Ana Orgette Fernandes Vieira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte e a CAERN expliquem as razões do atraso na construção da adutora de engate rápido daquela cidade, em dez dias. No mesmo prazo, deve ser informada ainda a data efetiva da finalização da obra, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a ser suportada pelas duas pessoas jurídicas.

Segundo informações, que podem ser visualizadas no site do TJ-RN (Veja AQUI), a magistrada decidiu também majorar para R$ 5 mil a multa diária em desfavor da CAERN, já prevista em decisão interlocutória proferida no final do ano passado, até que a empresa junte aos autos o cronograma da política de divulgação do uso mais consciente da água.

A Ação Civil Pública é movida pelo Ministério Público em face do Estado, Município de Pau dos Ferros e da Companhia de Águas e Esgotos. A promotoria alega que a água fornecida naquela cidade possui odor fétido, o que revelaria deficiência no tratamento. Requereu a concessão de tutela antecipada no sentido de obrigar os réus a solucionarem o problema.

Em outubro de 2013 foi deferida liminar para que o Estado, em prazo de 60 dias, executasse obras que garantissem a continuidade do abastecimento doméstico, respeitados critérios de potabilidade adotados pelo Ministério da Saúde. A Caern, por sua vez, deveria assegurar a eliminação do mau cheiro e da coloração escura da água.

Após o envio dos autos ao Ministério Público, foi protocolada pelo Município de Pau dos Ferros petição contendo o plano de ação para a divulgação e estímulo à população para o uso mais racional da água. O MP mostrou, porém, que a Caern ainda não apresentou cronograma de política de divulgação de uso mais consciente da água pela população. Além disso, o Estado do Rio Grande do Norte e a Caern não revelaram justificativas para a não conclusão da adutora, nem informaram a data do efetivo funcionamento do equipamento, o que resultou na medida judicial divulgada nesta quarta-feira (6).