segunda-feira, 25 de abril de 2016

TJ/RN: Decisão julga atraso em repasse para ações de saúde nos municípios.


O desembargador Expedito Ferreira deferiu pedido feito pelo Ministério Público Estadual e pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) em Ação Civil Pública de nº 2013.018441-6 relacionada a montantes a serem aplicados na saúde pública. 

A Ação Civil Pública também beneficia o Município de Alexandria, que alega a existência de atrasos referentes ao período compreendido entre o ano de 2010 e o primeiro trimestre de 2013.

O suposto atraso abrange montantes referentes à Atenção Básica, no valor de R$ 195.416,60, bem como a contrapartida relativa ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Farmácia Básica e Insumos), no valor de R$ 88.649,27, que compreende os três anos.

Os valores dos incentivos financeiros para as equipes de Saúde da Família implantadas devem ser transferidas a cada mês, e variam segundo a modalidade da equipe, carga horária dos profissionais, categoria do NASF e número de agentes comunitários de saúde registrados, de acordo com o estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica.

Os repasses municipais são efetuados em contas específicas para esse fim, de acordo com a normatização geral de transferências de recursos fundo a fundo do Ministério da Saúde, com o objetivo de facilitar o acompanhamento pelos Conselhos de Saúde no âmbito dos municípios, dos Estados e do Distrito Federal.

Os repasses, legalmente, se baseiam, dentre outros dispositivos, na Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle.