quinta-feira, 7 de abril de 2016

Tribunal de Contas determina ressarcimento de R$ 4,3 milhões por irregularidades na Fundação José Augusto.


O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou, em sessão da Primeira Câmara realizada nesta quinta-feira (07), o ressarcimento ao erário de R$  4.317.413,82 por irregularidades detectadas na execução de projetos culturais na Fundação José Augusto. 

De acordo com informações divulgadas na página do TCE/RN, foram condenados os ordenadores de despesa da FJA nos anos de 2003 a 2006, entre eles o então presidente François Silvestre, diretores e coordenadores financeiros e administrativos, coordenador de obras e outros servidores, além de empresas prestadoras de serviços.

Segundo os termos do voto relatado pelo conselheiro Gilberto Jales, acatado por unanimidade pela Primeira Câmara, a equipe técnica da Diretoria de Administração Indireta do Tribunal de Contas encontrou irregularidades na realização de serviços de engenharia, principalmente na construção de Casas de Cultura; contratação de apresentações musicais cuja realização não foi comprovada; e não comprovação da destinação de passagens aéreas.

Devem ressarcir os danos ao erário, de maneira solidária, os gestores da FJA à época François Silvestre de Alencar, José Antônio da Câmara Filho, Laércio Bezerra de Melo, Ione Bezerra da Cunha, Cícero Duarte da Costa e Sérgio Wiclife Borges de Paiva, além das empresas ACDLIS, Construtora Aurora Ltda., BASE Construções, Serviços e Projetos Ltda., I&M Construções Ltda., Construções e Empreendimentos Mercantis, Melo Construções Ltda., M.A. Produções e Eventos, e Super Star Promoções e Eventos.