O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou, em sessão da
Primeira Câmara realizada nesta quinta-feira (07), o ressarcimento ao
erário de R$ 4.317.413,82 por irregularidades detectadas na execução de
projetos culturais na Fundação José Augusto.
De acordo com informações divulgadas na página do TCE/RN, foram condenados os
ordenadores de despesa da FJA nos anos de 2003 a 2006, entre eles o
então presidente François Silvestre, diretores e coordenadores
financeiros e administrativos, coordenador de obras e outros servidores,
além de empresas prestadoras de serviços.
Segundo os termos do voto relatado pelo conselheiro Gilberto Jales,
acatado por unanimidade pela Primeira Câmara, a equipe técnica da
Diretoria de Administração Indireta do Tribunal de Contas encontrou
irregularidades na realização de serviços de engenharia, principalmente
na construção de Casas de Cultura; contratação de apresentações musicais
cuja realização não foi comprovada; e não comprovação da destinação de
passagens aéreas.
Devem ressarcir os danos ao erário, de maneira solidária, os gestores da
FJA à época François Silvestre de Alencar, José Antônio da Câmara
Filho, Laércio Bezerra de Melo, Ione Bezerra da Cunha, Cícero Duarte da
Costa e Sérgio Wiclife Borges de Paiva, além das empresas ACDLIS,
Construtora Aurora Ltda., BASE Construções, Serviços e Projetos Ltda.,
I&M Construções Ltda., Construções e Empreendimentos Mercantis, Melo
Construções Ltda., M.A. Produções e Eventos, e Super Star Promoções e
Eventos.