segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Assessoria de Leonardo Rêgo desqualifica argumentação jurídica inventada para tentar barrar sua candidatura em ação de impugnação movida pela coligação de Fabrício Torquato.


A Coligação "Pau dos Ferros de Todos" determinou que a sua assessoria de campanha enviasse à imprensa potiguar um texto informando que foi protocolada no TRE/RN uma ação de impugnação para tentar barrar a candidatura de Leonardo Rêgo (DEM) à Prefeitura de Pau dos Ferros.

No texto escrito pelos jornalistas contratados da campanha, é informado que os advogados que representam Fabrício Torquato sustentam a hipótese de Leonardo Rêgo ter sofrido com a desaprovação de contas de um convênio firmado entre a Prefeitura local e o Ministério do Turismo, na época que o candidato do DEM administrava o município.

No entanto, os advogados de Leonardo Rêgo repeliram essa invencionice, que inclusive foi taxada de "mera pirotecnia jurídica", de uma forma bastante sucinta: o trâmite do convênio citado ainda não foi concluído, não sendo permitido sequer alguém falar em prática de improbidade, haja vista o caráter administrativo inconcluso desta questão.

Confira abaixo a íntegra da nota:

Nota de esclarecimento

Acerca de release enviado por nossos opositores aos veículos de comunicação apenas com o intuito de criar instabilidade na campanha de Leonardo Rêgo, candidato à Prefeitura de Pau dos Ferros, temos o seguinte a declarar:

Foi com absoluta calma e tranquilidade que recebemos a notificação da impugnação ao Requerimento de Registro de Candidatura do Sr. LEONARDO NUNES RÊGO, haja vista que, ele não possui nenhum impedimento legal, que obste continuar na disputa do Pleito de 2016.

A tese esgrimada pela coligação impugnante pauta-se única e exclusivamente na invocação de suposta desaprovação de contas do Convênio Federal, nº 704606/2009, celebrado entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura de Pau dos Ferros, para realização da XIII FINECAP, querendo com isso, invocar a inelegibilidade prevista no Art. 1º, Inciso I, Alínea "g", da LC 64/90.

Em suma, o referido dispositivo legal exige a: "ocorrência de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente"

Ocorre que, temos ciência absoluta que não existe irregularidade insanável, por consequência não existe prática de ato de improbidade e, sobretudo, NÃO EXISTE DECISÃO IRRECORRÍVEL, haja vista que o aludido convênio ainda se encontra pendente de análise definitiva.

Com efeito, resta cristalinamente rechaçado os fundamentos utilizados na impugnação, de modo que seu conteúdo não passa de mera pirotecnia jurídica, a qual não possui nenhuma robustez. Devido a isso, tão logo seja apresentada nossa defesa, no prazo legalmente concedido, aguardamos com muita confiança o desprovimento da impugnação, e por consequência, o pleno DEFERIMENTO do Registro de Candidatura, ante ao atendimento integral de todos os requisitos exigidos pela lei eleitoral.

Assessoria Jurídica da Coligação "Por Amor a Pau dos Ferros"


Comentário do Blog: Acompanhando a repercussão do texto repassado à imprensa do RN pela Coligação "Pau dos Ferros de Todos", notamos que o assunto não obteve muita credibilidade junto aos jornalistas mais experientes como, por exemplo, o conceituado jornalista mossoroense César Santos, do Jornal de Fato (Veja AQUI), que, logo após publicar a informação, escreveu o seguinte:

"É pouco provável que a ação prospere na esfera da justiça eleitoral, levando em conta que há poucos dias o STF decidiu que apenas o julgamento das contas de prefeito pela Câmara Municipal, se reprovados, é que terá o peso da inelegibilidade.

Dessa forma, tornando ineficaz, para termo de inelegibilidade, a decisão dos Tribunais de Contas, sejam municipais, estaduais ou da união."

Ao que parece, nem mesmo entre os profissionais da imprensa as argumentações criadas para tentar envolver a candidatura de Leonardo Rêgo num clima de instabilidade jurídica foram convincentes.

Desta forma, tem-se que dificilmente um juiz eleitoral experiente acatará tal pedido inócuo.

Aguardemos...