A partir desta segunda-feira (22), conforme previsto na Resolução TRE-RN nº 12, de 18/8/2016, o Mural Eletrônico será instituído como meio oficial de publicação, em Secretaria ou em Cartório Eleitoral, dos atos judiciais e ordinatórios proferidos no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, no período de 22 de agosto a 16 de dezembro de 2016.
Com a publicação das decisões e despachos no Mural Eletrônico, os candidatos, partidos e coligações, bem como seus advogados, poderão consultar o inteiro teor dos atos processuais pela internet, evitando o deslocamento até a Secretaria ou ao Cartório para ter ciência desses atos.
A Secretaria Judiciária do TRE-RN ressalta que o benefício maior trazido pelo Mural Eletrônico é a praticidade e a rapidez na publicação das decisões, aspectos fundamentais a serem observados durante o período eleitoral, em razão da necessidade de ser conferida a máxima celeridade aos prazos processuais.
Na página do Mural na internet, os interessados poderão utilizar um ou mais critérios de pesquisa para localizar as decisões publicadas, como, por exemplo, a zona eleitoral, o nome da parte, o nome do advogado ou a data da publicação.
O Mural Eletrônico pode ser acessado no seguinte endereço: http://www.tre-rn.jus.br/jurisprudencia/mural-eletronico/mural_eletronico.
Com a publicação das decisões e despachos no Mural Eletrônico, os candidatos, partidos e coligações, bem como seus advogados, poderão consultar o inteiro teor dos atos processuais pela internet, evitando o deslocamento até a Secretaria ou ao Cartório para ter ciência desses atos.
A Secretaria Judiciária do TRE-RN ressalta que o benefício maior trazido pelo Mural Eletrônico é a praticidade e a rapidez na publicação das decisões, aspectos fundamentais a serem observados durante o período eleitoral, em razão da necessidade de ser conferida a máxima celeridade aos prazos processuais.
Na página do Mural na internet, os interessados poderão utilizar um ou mais critérios de pesquisa para localizar as decisões publicadas, como, por exemplo, a zona eleitoral, o nome da parte, o nome do advogado ou a data da publicação.
O Mural Eletrônico pode ser acessado no seguinte endereço: http://www.tre-rn.jus.br/jurisprudencia/mural-eletronico/mural_eletronico.