sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Prioridade dos processos eleitorais em todas as justiças e instâncias termina nesta sexta-feira (04).

Esta sexta-feira (04) é o último dia em que os processos eleitorais terão prioridade de tramitação e julgamento para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias. A exceção é apenas para os processos de habeas corpus e mandado de segurança.

A determinação é da Lei das Eleições (Lei 9504/1997), que também estabelece que esses órgãos, até a data, não podem deixar de cumprir a determinação em razão do exercício das suas funções regulares. O descumprimento constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.

De acordo a Lei, para a apuração dos delitos eleitorais, a Justiça Eleitoral conta com o auxílio das polícias judiciárias, dos órgãos da Receita Federal, estadual e municipal e dos demais tribunais e órgãos de contas. Além disso, os órgãos da administração pública poderão ser solicitados a fornecer informações na área de sua competência e ceder funcionários no período de três meses antes a três meses depois de cada eleição.

Já nos Tribunais Eleitorais, os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações serão intimados para os feitos que não versem sobre a cassação do registro ou do diploma de que trata esta Lei por meio da publicação de edital eletrônico publicado na página do respectivo Tribunal na internet, iniciando-se a contagem do prazo no dia seguinte ao da divulgação.