O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aprovou, na sessão da última quinta-feira (03), a resolução 34/2016, que disciplinou a adoção de providências necessárias à transição de governo no âmbito das administrações públicas no Rio Grande do Norte, incluindo municípios e câmaras municipais.
Segundo os termos da resolução (Veja AQUI), "Tão logo seja proclamado pela Justiça Eleitoral o resultado oficial das eleições municipais, o Prefeito em exercício no município tem o dever de propiciar ao Prefeito eleito as condições efetivas para a implementação da nova gestão". Da mesma forma, o Presidente de Câmara em exercício deverá instituir Equipe de Transição até o dia 05 de dezembro do último ano do seu mandato.
Os gestores eleitos e os gestores em exercício devem indicar membros para as equipes de transição. O acesso aos membros das equipes de transição às informações relativas à gestão, tais como instrumentos de planejamento, demonstrativo de saldos disponíveis, restos a pagar, compromissos financeiros relativos a obras e convênios, demonstrativos da LRF, lista de pagamento de precatórios, entre outros.
A equipe de transição tem o dever de entregar aos novos gestores um relatório conclusivo. No caso dos municípios, os novos prefeitos devem receber o relatório até o décimo quinto dia útil após a posse e no caso das câmaras os novos presidentes devem recebê-lo até o décimo dia útil. Os relatórios também precisam ser enviados ao Tribunal de Contas.
Segundo os termos da resolução (Veja AQUI), "Tão logo seja proclamado pela Justiça Eleitoral o resultado oficial das eleições municipais, o Prefeito em exercício no município tem o dever de propiciar ao Prefeito eleito as condições efetivas para a implementação da nova gestão". Da mesma forma, o Presidente de Câmara em exercício deverá instituir Equipe de Transição até o dia 05 de dezembro do último ano do seu mandato.
Os gestores eleitos e os gestores em exercício devem indicar membros para as equipes de transição. O acesso aos membros das equipes de transição às informações relativas à gestão, tais como instrumentos de planejamento, demonstrativo de saldos disponíveis, restos a pagar, compromissos financeiros relativos a obras e convênios, demonstrativos da LRF, lista de pagamento de precatórios, entre outros.
A equipe de transição tem o dever de entregar aos novos gestores um relatório conclusivo. No caso dos municípios, os novos prefeitos devem receber o relatório até o décimo quinto dia útil após a posse e no caso das câmaras os novos presidentes devem recebê-lo até o décimo dia útil. Os relatórios também precisam ser enviados ao Tribunal de Contas.