As pessoas que utilizam serviços nas agências bancárias no Rio Grande do Norte poderão ter uma lei que contribuirá para a melhoria nos atendimentos. Está em tramitação na Assembleia Legislativa um projeto para limitar o tempo de atendimento nos bancos de todos os municípios do estado. A proposta, que é do deputado Hermano Morais (MDB), quer limitar em 45 minutos o tempo total entre a triagem e o atendimento propriamente dito.
Atualmente, o Rio Grande do Norte não conta com uma lei que trate desse tema, assim como também não há uma regulamentação federal. No entanto, é permitido que municípios e estados legislem sobre o assunto. No Rio Grande do Norte, municípios como Natal e Mossoró têm leis que tratam diretamente sobre o tema, mas ainda não há uma norma que seja abrangente a todas as cidades potiguares.
Pelo texto proposto por Hermano, o tempo máximo de espera será de 30 minutos em dias considerados normais e de 45 minutos em vésperas ou feriados prolongados. Os bancos e correspondentes bancários ficam obrigados a fornecer aos usuários os comprovantes com horário do momento em que ele chegou à fila, assim como também no fim do atendimento. Caso a lei seja aprovada, os bancos também ficarão obrigados a fazer constar em locais visíveis as disposições da norma, cabendo às unidades do Procon o recebimento de denúncias dos usuários em caso de descumprimento.
Atualmente, o Rio Grande do Norte não conta com uma lei que trate desse tema, assim como também não há uma regulamentação federal. No entanto, é permitido que municípios e estados legislem sobre o assunto. No Rio Grande do Norte, municípios como Natal e Mossoró têm leis que tratam diretamente sobre o tema, mas ainda não há uma norma que seja abrangente a todas as cidades potiguares.
Pelo texto proposto por Hermano, o tempo máximo de espera será de 30 minutos em dias considerados normais e de 45 minutos em vésperas ou feriados prolongados. Os bancos e correspondentes bancários ficam obrigados a fornecer aos usuários os comprovantes com horário do momento em que ele chegou à fila, assim como também no fim do atendimento. Caso a lei seja aprovada, os bancos também ficarão obrigados a fazer constar em locais visíveis as disposições da norma, cabendo às unidades do Procon o recebimento de denúncias dos usuários em caso de descumprimento.
A lei vai tramitar nas comissões técnicas da Assembleia Legislativa e, caso seja aprovada, entrará em vigor 60 dias após a sua publicação.