quinta-feira, 12 de julho de 2018

Pleno do Tribunal de Justiça do RN decide que Lei concedendo pensão vitalícia para ex-prefeitos e ex-vereadores de João Dias é inconstitucional.

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN, na sessão desta quarta-feira (11), declarou, à unanimidade de votos dos seus membros, a inconstitucionalidade dos artigos 18 e 39 da Lei Orgânica do Município de João Dias, que concedia pensão vitalícia para os ex-prefeitos e ex-vereadores locais.

A Ação Direita de Inconstitucionalidade (n.° 2017.005217-3) foi movida pelo Ministério Público Estadual argumentando que a inconstitucionalidade decorre de de vício material devido a concessão de benefício indevido, provocando desorganização financeira e fiscal do Erário Municipal.

Os desembargadores acompanharam o voto da relatora, desembargadora Zeneide Bezerra, que entendeu haver vício de inconstitucionalidade material no ato normativo e aplicou ao caso efeitos retroativos.

Para a relatora, desembargadora Zeneide Bezerra, os dispositivos discutidos nos autos padecem, sim, de inconstitucionalidade material, porque afrontam o artigo 124, §3º da Constituição Estadual e o artigo 195, §5º, da Constituição Federal de 1988 quando, sem estabelecer a fonte de custeio, cria obrigação financeira para o Município de João Dias.

Ela ressaltou, inclusive, que a Prefeita do Município de João Dias, Nadja Tassia Verissimo, suspendeu, por meio de decreto, qualquer pagamento que tenha por base a norma discutida na Ação Judicial. A relatora registrou também que, em casos semelhantes, o Tribunal de Justiça assim se manifestou, igualmente destacando o entendimento de outros Tribunais.

"Em consequência, pois, digo com clareza, que os dispositivos citados além de violar o mundo jurídico como destacado anteriormente, veda a concessão de benefício sem a indicação da fonte de custeio, violando, ainda, os princípios da igualdade e razoabilidade ao prestigiar ex-vereador e ex- prefeito, concedendo-lhes benefícios sem os mesmos nunca terem contribuído para tanto", concluiu a relatora.