O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que a Assembleia Legislativa do RN (ALRN) realize em 120 dias o redimensionamento do quadro de pessoal e exonere os ocupantes de cargos comissionados que excedam a quantidade de cargos efetivos. A ALRN terá de atingir uma proporção na qual o número de efetivos seja maior que o de comissionados.
Segundo o voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, apresentado em sessão extraordinária do Pleno realizada nesta quarta-feira (11) e acatado pelos demais conselheiros, a Assembleia Legislativa terá de cumprir 20 medidas cautelares para adequar a gestão de seu quadro funcional e despesas com pessoal aos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade.
A Assembleia Legislativa do RN possui hoje 1.667 servidores comissionados e 544 efetivos, o que implica em 75,4% de comissionados e 24,6% de efetivos. De acordo com os termos do voto, há jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que "a proporção de cargos efetivos, providos por meio de concurso público, que é a regra de ingresso no serviço público" seja "superior à de cargos de provimento em comissão, o que evidentemente não tem sido observado na Assembleia Legislativa potiguar".
O Processo nº 004801/2016-TC, a que se refere a auditoria nos atos de gestão relativos ao quadro funcional e às despesas com pessoal da ALRN, terá continuidade no TCE, com as citações dos responsáveis, possibilitando apresentações das respectivas defesas. Participaram da votação, além do conselheiro relator e do conselheiro presidente, Antônio Gilberto de Oliveira Jales, os conselheiros substitutos Ana Paula de Oliveira Gomes, Marco Antonio de Moraes Rêgo Montenegro e Antonio Ed Souza Santana.
Segundo o voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, apresentado em sessão extraordinária do Pleno realizada nesta quarta-feira (11) e acatado pelos demais conselheiros, a Assembleia Legislativa terá de cumprir 20 medidas cautelares para adequar a gestão de seu quadro funcional e despesas com pessoal aos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade.
A Assembleia Legislativa do RN possui hoje 1.667 servidores comissionados e 544 efetivos, o que implica em 75,4% de comissionados e 24,6% de efetivos. De acordo com os termos do voto, há jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que "a proporção de cargos efetivos, providos por meio de concurso público, que é a regra de ingresso no serviço público" seja "superior à de cargos de provimento em comissão, o que evidentemente não tem sido observado na Assembleia Legislativa potiguar".
O Processo nº 004801/2016-TC, a que se refere a auditoria nos atos de gestão relativos ao quadro funcional e às despesas com pessoal da ALRN, terá continuidade no TCE, com as citações dos responsáveis, possibilitando apresentações das respectivas defesas. Participaram da votação, além do conselheiro relator e do conselheiro presidente, Antônio Gilberto de Oliveira Jales, os conselheiros substitutos Ana Paula de Oliveira Gomes, Marco Antonio de Moraes Rêgo Montenegro e Antonio Ed Souza Santana.