O núcleo do Tribunal de Justiça do RN que julga casos de improbidade administrativa e de
corrupção condenou o ex-prefeito de São Miguel, Dario Vieira de Almeida ,
ao ressarcimento integral do dano apurado, no importe de R$
2.532.204,28, mais juros e atualização monetária, bem como ao pagamento
de multa civil em valor igual ao dano apurado, com idêntica atualização e
juros pela prática de Ato de Improbidade Administrativa na aplicação
irregular de recursos provenientes do então Fundef (Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Fundamental e Valorização do Magistério), nos exercícios de 1999 e 2000.
Ele
também foi condenado na proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, além da pena de suspensão
dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos.
Além do
ex-prefeito, também foi condenado ao pagamento de multa civil em valor
igual ao aplicado a menor com magistério fundamental – R$ 1.005.976,99,
pelo IPCA e com juros de mora, o então secretário municipal de Educação,
Tarcísio de Souza Rego, assim como com a proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; além como
suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito.
A sentença judicial (Processo nº0000650-40.2005.8.20.0131) impôs medida de indisponibilidade de bens aos acusados, com a finalidade de assegurar o ressarcimento do dano ao erário e o cumprimento da sanção pecuniária ora aplicada, determinando adoção de providências necessárias neste sentido, bem como comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral sobre a suspensão dos direitos políticos dos condenados.