O Ministério Público Eleitoral representou (Veja AQUI) contra o prefeito de Patu, Rivelino Câmara, e ainda contra o candidato a governador do Rio Grande do Norte, Carlos Eduardo Alves (PDT); o candidato a senador Antônio Jácome (Podemos); os candidatos a deputado federal Walter Alves (MDB) e José Agripino (DEM); e o candidato a deputado estadual Raimundo Fernandes (PSDB) por propaganda antecipada e realização de showmício, modalidade proibida já há 12 anos.
Em 22 de julho, antes do início oficial da campanha, Rivelino Câmara realizou em Patu - a pretexto de comemorar seu aniversário de 48 anos – um showmício para promover as candidaturas dos demais representados, que participaram e se beneficiaram do evento. Foi montada uma estrutura na praça central de Patu, contando com palco, bandas musicais, equipamentos de som, tendas, cadeiras e mesas.
O convite foi dirigido a toda a população da cidade, que se deparou não só com a presença dos então pré-candidatos, como ouviu discursos cujo teor, de acordo com o MP Eleitoral, escancarou a "natureza político-eleitoral" da festa. O prefeito chegou a publicar um vídeo nas redes sociais no qual se percebe "que o evento pouco teve de celebração do natalício" e que "o microfone foi praticamente monopolizado para enfatizar a presença, as realizações e as maravilhas para (…) que estariam por vir quando fossem eleitos os demais representados".
A Lei das Eleições (9.504/1997) determina que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição e acrescenta, em seu artigo 39, § 7º, a proibição dos showmícios. O MP Eleitoral requer a aplicação de multa.
Em 22 de julho, antes do início oficial da campanha, Rivelino Câmara realizou em Patu - a pretexto de comemorar seu aniversário de 48 anos – um showmício para promover as candidaturas dos demais representados, que participaram e se beneficiaram do evento. Foi montada uma estrutura na praça central de Patu, contando com palco, bandas musicais, equipamentos de som, tendas, cadeiras e mesas.
O convite foi dirigido a toda a população da cidade, que se deparou não só com a presença dos então pré-candidatos, como ouviu discursos cujo teor, de acordo com o MP Eleitoral, escancarou a "natureza político-eleitoral" da festa. O prefeito chegou a publicar um vídeo nas redes sociais no qual se percebe "que o evento pouco teve de celebração do natalício" e que "o microfone foi praticamente monopolizado para enfatizar a presença, as realizações e as maravilhas para (…) que estariam por vir quando fossem eleitos os demais representados".
A Lei das Eleições (9.504/1997) determina que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição e acrescenta, em seu artigo 39, § 7º, a proibição dos showmícios. O MP Eleitoral requer a aplicação de multa.