A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei que veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas por crime de racismo.
De autoria do deputado Francisco do PT, o projeto ainda prevê a exoneração de pessoas que tenham sido condenadas com base na Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.
"Essa lei objetiva que todas as pessoas que sejam condenadas por crimes de racismo, fiquem vedadas a ocupação de cargos em comissão no estado do RN", ressaltou Francisco do PT.
Os deputados Ubaldo Fernandes (PL), Vivaldo Costa (PSD), Coronel Azevedo (PSC) e Getúlio Rêgo (DEM) se manifestaram favoravelmente ao Projeto de Lei.
Os dois últimos defenderam que pessoas condenadas a qualquer tipo de crime, com sentença condenatória transitada e julgada, sejam impedidos de ocupar cargos comissionados.
De autoria do deputado Francisco do PT, o projeto ainda prevê a exoneração de pessoas que tenham sido condenadas com base na Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.
"Essa lei objetiva que todas as pessoas que sejam condenadas por crimes de racismo, fiquem vedadas a ocupação de cargos em comissão no estado do RN", ressaltou Francisco do PT.
Os deputados Ubaldo Fernandes (PL), Vivaldo Costa (PSD), Coronel Azevedo (PSC) e Getúlio Rêgo (DEM) se manifestaram favoravelmente ao Projeto de Lei.
Os dois últimos defenderam que pessoas condenadas a qualquer tipo de crime, com sentença condenatória transitada e julgada, sejam impedidos de ocupar cargos comissionados.