A Prefeitura Rafael Fernandes sancionou, nesta segunda-feira (09), a Lei nº 006/2021 para evitar que as pessoas escolham o imunizante da Covid-19 devido a marca; os chamados "sommeliers de vacina".
O Projeto de Lei foi encaminhado pelo prefeito, Bruno Anastácio, cujo texto foi levado a apreciação da Câmara de Vereadores que, por unanimidade de votos, aprovou a proposta na última sexta-feira (06).
A proposta de Lei foi levada a discussão pela secretária de saúde, Hiudevan Duarte, que objetivava criar uma medida legal de iniciativa contra os chamados "sommeliers" de vacina, que atrapalham o andamento da imunização na cidade.
Segundo a nova lei, a renúncia ao imunizante "motivará a suspensão do direito à vacinação no período regular previsto dentro do cronograma do Plano Municipal de Imunização".
Pessoas retiradas do cronograma de vacinação por recusa do imunizante serão incluídas novamente na programação após o término da vacinação dos demais grupos.
A Secretaria Municipal de Saúde, adotará um Termo de Recusa, que deverá ser assinado pela pessoa que quis escolher a marca de vacina e será adotado a partir da vacinação do dia 10 de agosto.
A vacinação contra a COVID-19 em Rafael Fernandes segue sua Programação, criando mecanismos de controle da garantia de acesso a imunização a todos.
O Projeto de Lei foi encaminhado pelo prefeito, Bruno Anastácio, cujo texto foi levado a apreciação da Câmara de Vereadores que, por unanimidade de votos, aprovou a proposta na última sexta-feira (06).
A proposta de Lei foi levada a discussão pela secretária de saúde, Hiudevan Duarte, que objetivava criar uma medida legal de iniciativa contra os chamados "sommeliers" de vacina, que atrapalham o andamento da imunização na cidade.
Segundo a nova lei, a renúncia ao imunizante "motivará a suspensão do direito à vacinação no período regular previsto dentro do cronograma do Plano Municipal de Imunização".
Pessoas retiradas do cronograma de vacinação por recusa do imunizante serão incluídas novamente na programação após o término da vacinação dos demais grupos.
A Secretaria Municipal de Saúde, adotará um Termo de Recusa, que deverá ser assinado pela pessoa que quis escolher a marca de vacina e será adotado a partir da vacinação do dia 10 de agosto.
A vacinação contra a COVID-19 em Rafael Fernandes segue sua Programação, criando mecanismos de controle da garantia de acesso a imunização a todos.