Audiências de conciliação de precatórios foram realizadas pela Divisão de Precatórios do TJRN, coordenadas pelo juiz auxiliar da Presidência da Corte de Justiça, Bruno Lacerda, nos municípios de Messias Targino, Rafael Fernandes e São Francisco do Oeste, em 17 de fevereiro.
O magistrado percorreu as cidades do Alto Oeste, reunindo-se com 65 credores e gestores dos três entes públicos devedores. A negociação envolveu R$ 1,4 milhão, aproximadamente.
Esta é a segunda viagem de trabalho para a realização deste tipo de audiência realizada pela Divisão, em 2022. Ao todo, foram efetuadas uma dezena de encontros nesta modalidade. Todas exitosas no sentido de firmar acordos. "A iniciativa de ir até o município tem a finalidade de, além de aproximar o Judiciário da população, facilitar a interlocução entre partes credora e devedora para que cheguem a um bom termo no que se refere ao cumprimento da obrigação para com o pagamento de precatórios", salienta Bruno Lacerda.
Para o juiz, é uma forma que atende tanto a capacidade de pagamento da administração pública quanto o interesse dos credores, na sua maioria servidores públicos, em receber o que lhes é de direito. No momento, ainda não há previsão de outras audiências como essas pois a sua realização depende de provocação por parte do ente devedor, que seja integrante do regime geral de pagamento de precatórios.
O magistrado percorreu as cidades do Alto Oeste, reunindo-se com 65 credores e gestores dos três entes públicos devedores. A negociação envolveu R$ 1,4 milhão, aproximadamente.
Esta é a segunda viagem de trabalho para a realização deste tipo de audiência realizada pela Divisão, em 2022. Ao todo, foram efetuadas uma dezena de encontros nesta modalidade. Todas exitosas no sentido de firmar acordos. "A iniciativa de ir até o município tem a finalidade de, além de aproximar o Judiciário da população, facilitar a interlocução entre partes credora e devedora para que cheguem a um bom termo no que se refere ao cumprimento da obrigação para com o pagamento de precatórios", salienta Bruno Lacerda.
Para o juiz, é uma forma que atende tanto a capacidade de pagamento da administração pública quanto o interesse dos credores, na sua maioria servidores públicos, em receber o que lhes é de direito. No momento, ainda não há previsão de outras audiências como essas pois a sua realização depende de provocação por parte do ente devedor, que seja integrante do regime geral de pagamento de precatórios.