sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Ministério da Saúde divulga que 1,8 mil Municípios estão aptos a receber recurso para centros de enfrentamento da Covid-19.

O Ministério da Saúde divulgou que 1.849 Municípios estão credenciados e aptos a receber recursos para enfrentamento da Covid-19. Os recursos, de caráter excepcional, serão pagos em parcela única. As informações constam da Portaria 331/2022, publicada nesta quinta-feira, 17 de fevereiro.


A Portaria credencia os Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento à Covid-19, que estavam previstos na Portaria 1.444/2020, e os Centros de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19, previstos na Portaria 1.445/2020.

Como critério para receber recursos, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que os Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento à Covid-19 devem ter cadastro da unidade de saúde de administração pública no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) com os códigos "01 - Posto de Saúde" ou "02 - Unidade Básica/Centro de Saúde" ou "15 - Unidade Mista"; ter funcionamento de, no mínimo, 40 horas semanais; e garantir somatório de carga horária mínima semanal por categoria profissional devidamente cadastrada no CNES, descritas do Anexo I da Portaria 1.444/2020.

Já os critérios para o incentivo financeiro aos Centros de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19 são a garantia de espaço físico mínimo exigido de acordo com o Anexo I da Portaria 1.145/2020, informado no SCNES; ter funcionamento mínimo de 8 horas diárias; e garantia de carga horária mínima semanal por categoria profissional, de acordo com a mesma portaria.

Foram ainda considerados os estabelecimentos de saúde credenciados temporariamente em qualquer uma das duas portarias de credenciamento de Centros Covid-19 e que tenham as informações registradas no SCNES, comprovando o cumprimento dos requisitos de garantia de carga horária mínima semanal por categoria profissional, nas competências novembro e dezembro de 2021.

Os recursos orçamentários da Portaria oneram a Funcional Programática 10.301.5019.219A.6500 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Nacional, Plano Orçamentário CV19 - CORONAVÍRUS (COVID-19). Para mais detalhes sobre a utilização dos valores dos Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento à Covid-19, acesse as Notas Técnicas da CNM: NT CNM 65/2020 e NT CNM 31/2021.