Com previsão de ser creditado na próxima sexta-feira, 20 de janeiro, o segundo repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) terá como montante previsto a ser partilhado entre as prefeituras o valor de R$ 2,5 bilhões em valores brutos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou uma nota com todos os detalhes da transferência e alerta sobre possíveis alterações nos valores após a normativa publicada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) válida para o exercício de 2023.
Se for considerada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o segundo decêndio chega a R$ 2 bilhões. Quando o repasse é comparado ao decêndio do mesmo período do ano passado, ou seja, a segunda transferência de janeiro de 2022, é sinalizada uma tendência de crescimento de 46,67%. Já levando em conta apenas o acumulado deste mês, o recurso representa incremento de 6%. Os dois cenários levam em conta o efeito da inflação.
Sobre a Decisão Normativa TCU 201/2022, a CNM ressalta que centenas de Municípios estão sofrendo impactos negativos com os novos critérios. O documento aprovado com validade para este ano define os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas da distribuição dos recursos do FPM previstos no art. 159 da Constituição Federal e da Reserva instituída pelo Decreto-Lei 1.881/1981, sem considerar o que dispõe a Lei Complementar 165/2019.
A Confederação enviou ofício ao TCU para solicitar a revisão da decisão normativa, ocasião em que reforçou que o resultado do censo ainda é parcial. Dessa forma, eventuais perdas de coeficiente do FPM só deveriam ocorrer a partir de 2024. Assim, a CNM entende que o Tribunal deveria ter considerado o congelamento de perdas da Lei Complementar (LC) 165/2019.
Além disso, a Confederação tem orientado os Municípios afetados a ingressarem com ações solicitando tutela de urgência. A entidade reforça o entendimento de que a mudança é muito abrupta, mesmo para os Entes locais que não estão respaldados pelo congelamento de coeficiente previsto em lei. Os impactos valem já para a distribuição do FPM desde o primeiro decêndio deste mês.
Se for considerada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o segundo decêndio chega a R$ 2 bilhões. Quando o repasse é comparado ao decêndio do mesmo período do ano passado, ou seja, a segunda transferência de janeiro de 2022, é sinalizada uma tendência de crescimento de 46,67%. Já levando em conta apenas o acumulado deste mês, o recurso representa incremento de 6%. Os dois cenários levam em conta o efeito da inflação.
Sobre a Decisão Normativa TCU 201/2022, a CNM ressalta que centenas de Municípios estão sofrendo impactos negativos com os novos critérios. O documento aprovado com validade para este ano define os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas da distribuição dos recursos do FPM previstos no art. 159 da Constituição Federal e da Reserva instituída pelo Decreto-Lei 1.881/1981, sem considerar o que dispõe a Lei Complementar 165/2019.
A Confederação enviou ofício ao TCU para solicitar a revisão da decisão normativa, ocasião em que reforçou que o resultado do censo ainda é parcial. Dessa forma, eventuais perdas de coeficiente do FPM só deveriam ocorrer a partir de 2024. Assim, a CNM entende que o Tribunal deveria ter considerado o congelamento de perdas da Lei Complementar (LC) 165/2019.
Além disso, a Confederação tem orientado os Municípios afetados a ingressarem com ações solicitando tutela de urgência. A entidade reforça o entendimento de que a mudança é muito abrupta, mesmo para os Entes locais que não estão respaldados pelo congelamento de coeficiente previsto em lei. Os impactos valem já para a distribuição do FPM desde o primeiro decêndio deste mês.