O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), no intuito de melhorar a recepção dos demonstrativos fiscais dos seus entes jurisdicionados, deu mais um passo no processo de mudança visando à migração do envio de dados para a plataforma eletrônica do Portal do Gestor. O objetivo é descontinuar totalmente, a partir dos dados do exercício de 2023, a utilização do aplicativo SIAI Fiscal Coleta.
A partir deste mês de março, titulares dos poderes executivos Estadual e Municipal devem enviar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) por meio das novas regras. O envio do RREO ao TCE está disciplinado pelo inciso I do art. 6º da Resolução nº 023/2020 – TCE.
Nesse primeiro momento, notadamente, no que tange ao envio dos demonstrativos do RREO pertinentes ao 1º bimestre de 2023, deve ser utilizado o Portal do Gestor, no módulo de coleta dos Demonstrativos Fiscais, disponível no site do TCE-RN por meio do link de acesso rápido (https://portalgestor.tce.rn.gov.br/).
Conforme os artigos 52 e 53 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de acordo com as normas previstas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o envio do RREO ao TCE deve ser realizado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
A partir deste mês de março, titulares dos poderes executivos Estadual e Municipal devem enviar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) por meio das novas regras. O envio do RREO ao TCE está disciplinado pelo inciso I do art. 6º da Resolução nº 023/2020 – TCE.
Nesse primeiro momento, notadamente, no que tange ao envio dos demonstrativos do RREO pertinentes ao 1º bimestre de 2023, deve ser utilizado o Portal do Gestor, no módulo de coleta dos Demonstrativos Fiscais, disponível no site do TCE-RN por meio do link de acesso rápido (https://portalgestor.tce.rn.gov.br/).
Conforme os artigos 52 e 53 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de acordo com as normas previstas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o envio do RREO ao TCE deve ser realizado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.