sexta-feira, 9 de agosto de 2024

Justiça suspende concurso público para diversos cargos no Município de Doutor Severiano; decisão liminar foi proferida pelo juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da Vara Única da Comarca de São Miguel.

O juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da Vara Única da Comarca de São Miguel, deferiu liminar que suspende o Concurso Público da Prefeitura de Doutor Severiano (RN), registrado sob o Edital nº 01/2023, até o julgamento final de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra aquele município da região do Alto Oeste. As vagas eram para professores, porteiros, merendeiras, zeladores, motoristas, agentes comunitários de saúde, enfermeiros, psicológicos, nutricionistas, entre outros.

Com a decisão judicial (Processo Nº 0801200-70.2024.8.20.5131), ficam suspensas futuras nomeações decorrentes do Concurso Público de nº 01/2023 e o descumprimento da liminar acarretará a aplicação de multa pessoal, no valor de R$ 50 mil à pessoa do Prefeito Municipal. O magistrado ressalta que a suspensão do concurso não atinge os servidores porventura já nomeados antes do ajuizamento da demanda judicial, conforme foi informado pelo Município nos autos do processo, em sua resposta, pois estes se encontram em situação consolidada.

Ao analisar o caso, o magistrado esclareceu que a intervenção do Judiciário em demandas como estas se dá pela necessidade de manutenção de lisura nos procedimentos administrativos. Também ressaltou o grande interesse público no caso, "cuja repercussão atinge toda uma coletividade". Para ele, de fato, os documentos juntados apontam para cartões de respostas assinados manualmente, com ausência de dados essenciais e que constam registros de sala em que não se respeitou o número de conferentes acerca da inviolabilidade dos malotes de provas.

Segundo o juiz, o que chama a atenção no caso "é a tamanha desorganização da Banca organizadora que, ao ser intimada pelo Parquet, não foi capaz de juntar todo acervo referente ao certame, capazes de comprovar inexistência de vícios ou irregularidades".

Marco Antônio Mendes Ribeiro ressaltou também que sequer a homologação do certame está devidamente publicizada, situação que, em seu entendimento, requer do judiciário uma maior atenção, sobretudo pela possibilidade de prejuízo irreparável se permitido o prosseguimento do concurso.

"Ressalto que a medida de Suspensão do Concurso Público visa impedir que candidatos aprovados/inscritos de boa fé venham a sofrer prejuízos com eventuais nomeações fraudulentas, ou ainda, que a Edilidade sofra prejuízos financeiros", concluiu.