Ministério Público recomenda a municípios da Comarca de Pau dos Ferros que enviem amostras do teste do pezinho para Laboratório.


A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros recomendou aos prefeitos e secretários de Saúde dos municípios de Riacho de Santana, Água Nova, Encanto, Francisco Dantas, Rafael Fernandes e Pau dos Ferros, que garantam a coleta e envio das amostras do teste do pezinho para o Laboratório Central Dr. Almino Fernandes (Lacen/RN) em tempo hábil.

Segundo informações divulgadas na página do MPRN (Veja AQUI), essas amostras devem ser apanhadas e transportadas da Unidade Básica de Saúde (UBS) para o laboratório, de forma que seja estabelecido um fluxo contínuo de coleta e transporte do material, bem como o retorno dos resultados dos exames para a unidade de saúde.

De acordo com a recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), as autoridades municipais devem disciplinar e estabelecer protocolos administrativos para promoção da assistência estabelecida no Programa Nacional de Triagem Neonatal em suas equipes de Estratégia Saúde da Família.

Além disso, foi recomendado que os municípios garantam o fornecimento do material necessário para a coleta do teste do pezinho e capacitem seus profissionais para realização da triagem neonatal, haja vista que, segundo a Política Nacional da Atenção Básica, cabe ao profissional de enfermagem a assistência à saúde dos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes, em todas as fases do desenvolvimento humano.

Para emitir a recomendação, o MPRN considerou que o ofício nº 33/2015 DG, expedido pelo Lacen, dispõe que vários municípios têm atrasado a entrega de amostras dos testes de pezinho, comprometendo, assim, a efetividade da Política de Triagem Neonatal do Estado.

As informações acerca das providências tomadas pelos municípios, bem como a documentação comprobatória correlata, devem ser encaminhadas à 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, no prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento da recomendação, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.