O organizador do evento Jegue Folia, que vai acontecer entre os dias 8 e 10 de janeiro de 2016 no município de Marcelino Vieira, terá que tomar medidas a respeito de horários, poluição sonora, limpeza, segurança pública e documentação necessária para a realização do evento. O compromisso foi assumido através de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado junto ao Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Marcelino Vieira.
Segundo informações publicadas na página do MPRN (Veja AQUI), o TAC prevê que no dia 8 de janeiro as bandas poderão começar a tocar a partir das 23h e terminar às 6h. Nos dias 9 e 10 os shows podem iniciar no mesmo horário, mas devem encerrar às 4h30. O encerramento implica suspensão de emissões sonoras, seja através de trios elétricos ou de qualquer outro aparelho sonoro sob responsabilidade direta do promotor da micareta.
Também ficou estabelecido que o organizador deve instalar pelo menos 30 cabines sanitárias químicas (15 femininas e 15 masculinas) e montar uma equipe de limpeza, na estrutura dos camarotes do evento, no sentido de manter a festa permanentemente limpa. Além disso, terá que acionar a Prefeitura de Marcelino Vieira para que providencie a limpeza pública no local onde será realizado o evento assim que os festejos terminem.
Em relação à questão da segurança, para evitar desordens provocadas pelos participantes da festa, o responsável pela micareta assumiu o compromisso de contratar no mínimo 60 seguranças privados (número que deve ser mantido por dia de evento) para garantirem a segurança ao lado do efetivo policial.
Sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis, o organizador deve apresentar, até o meio-dia de 8 de janeiro, alguns documentos à Promotoria de Justiça de Marcelino Vieira. Dentre eles, estão: alvará para realização do evento, fornecido pela Prefeitura; alvará de liberação de trio elétrico, emitido pelo Corpo de Bombeiros; e comprovante da contratação de ambulância para atender aos participantes da festa ou documento expedido pela Secretaria Municipal de Saúde que declare responsabilidade pela disponibilização do veículo.
Jeguinho Baby
No dia 9 de janeiro de 2016 também será realizado em Marcelino Vieira o Jeguinho Baby. No TAC firmado junto ao MPRN, o organizador assumiu a obrigação de efetuar rigoroso controle de acesso aos locais de diversão, de modo que não seja permitido o ingresso de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, em desacordo com as determinações contidas em Portaria ou Alvará Judicial expedidos para esta finalidade.
Também ficou estabelecido que o organizador deve instalar pelo menos 30 cabines sanitárias químicas (15 femininas e 15 masculinas) e montar uma equipe de limpeza, na estrutura dos camarotes do evento, no sentido de manter a festa permanentemente limpa. Além disso, terá que acionar a Prefeitura de Marcelino Vieira para que providencie a limpeza pública no local onde será realizado o evento assim que os festejos terminem.
Em relação à questão da segurança, para evitar desordens provocadas pelos participantes da festa, o responsável pela micareta assumiu o compromisso de contratar no mínimo 60 seguranças privados (número que deve ser mantido por dia de evento) para garantirem a segurança ao lado do efetivo policial.
Sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis, o organizador deve apresentar, até o meio-dia de 8 de janeiro, alguns documentos à Promotoria de Justiça de Marcelino Vieira. Dentre eles, estão: alvará para realização do evento, fornecido pela Prefeitura; alvará de liberação de trio elétrico, emitido pelo Corpo de Bombeiros; e comprovante da contratação de ambulância para atender aos participantes da festa ou documento expedido pela Secretaria Municipal de Saúde que declare responsabilidade pela disponibilização do veículo.
Jeguinho Baby
No dia 9 de janeiro de 2016 também será realizado em Marcelino Vieira o Jeguinho Baby. No TAC firmado junto ao MPRN, o organizador assumiu a obrigação de efetuar rigoroso controle de acesso aos locais de diversão, de modo que não seja permitido o ingresso de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, em desacordo com as determinações contidas em Portaria ou Alvará Judicial expedidos para esta finalidade.
O promotor do evento também deve exigir, para fins de acesso ao local da festa, a apresentação dos documentos de identidade ou certidão de nascimento da criança ou do adolescente e de seus pais ou responsáveis, bem como, neste último caso, dos respectivos termos de guarda e tutela.
O TAC prevê também que o organizador do Jeguinho Baby proíba a comercialização ou o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes por terceiros, nas dependências do estabelecimento, suspendendo de imediato a venda ou o fornecimento e acionando a Polícia Militar para que seja efetuada a prisão em flagrante pela prática do crime tipificado no art. 243, da Lei nº 8.069/90.
Além disso, o responsável terá que afixar, em local visível e de fácil acesso, à entrada do local do evento, para orientação e conhecimento do público, informações acerca da natureza da festa e a faixa etária a que é destinada.