Nos corredores da Assembleia Legislativa ou em rodas políticas da capital, tem-se especulado que a deputada Márcia Maia (PSB) estaria disposta a licencia-se do cargo para facilitar a convocação do seu irmão, o advogado Lauro Maia (PSB), que ficou na primeira suplência.
No caso de vitória da petista Dilma Rousseff para a presidência da República, especulava-se que Márcia poderia ser indicada para um cargo federal.
Pois um jurista renomado assegurou ao Blog que Márcia Maia ou qualquer outro deputado estadual só poderiam tirar licença para a convocação do suplente caso fosse indicada ministra, secretária de Estado ou da capital, além de se for o caso, chefe de missão diplomática temporária... É o que diz o Artigo 41 da Constituição do Rio Grande do Norte.
A licença para tratamento de saúde ou interesse particular, o afastamento não poderia ser mais que 120 dias.
De Marcos Dantas.