Após a decisão favorável quanto à cassação do prefeito e vice-prefeito eleitos nas eleições municipais de 2008 no município de São Francisco do Oeste o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte definiu para o próximo dia 05 de dezembro, um domingo, como a data para a realização da eleição suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito da cidade de São Francisco do Oeste. Os eleitos exerceram o mandato até 31 de dezembro de 2012.
Para a realização desta eleição serão aplicadas todas as instruções baixadas pelo TSE para o pleito de outubro de 2008, assim como também todas as normas editadas pelo TRE/RN para as eleições inclusive as suplementares.
Poderão concorrer aos cargos em disputa aqueles que estejam filiados a qualquer partido político e que tenham domicilio eleitoral até um ano antes da data marcada para as eleições.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral as convenções partidárias para a escolha dos candidatos deverão realizar-se entre os dias 28 de outubro e 02 de novembro. Após a escolha dos candidatos, os partidos políticos tem até as 19h00min do dia 05 de novembro de 2010 para entregar ao cartório eleitoral da referida Zona o requerimento de registro dos candidatos. A propaganda eleitoral somente será permitida apartir do dia 05 de novembro.
As mesas receptoras que irão atuar durante a eleição serão as mesmas nomeadas para o pleito de 05 de outubro de 2008, com exceção as casos em que ocorram impedimentos legais, nesses casos serão nomeados novos membros.
Do blog de Jean Carlos
Poderão concorrer aos cargos em disputa aqueles que estejam filiados a qualquer partido político e que tenham domicilio eleitoral até um ano antes da data marcada para as eleições.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral as convenções partidárias para a escolha dos candidatos deverão realizar-se entre os dias 28 de outubro e 02 de novembro. Após a escolha dos candidatos, os partidos políticos tem até as 19h00min do dia 05 de novembro de 2010 para entregar ao cartório eleitoral da referida Zona o requerimento de registro dos candidatos. A propaganda eleitoral somente será permitida apartir do dia 05 de novembro.
As mesas receptoras que irão atuar durante a eleição serão as mesmas nomeadas para o pleito de 05 de outubro de 2008, com exceção as casos em que ocorram impedimentos legais, nesses casos serão nomeados novos membros.
Do blog de Jean Carlos