Até que enfim uma providência.
Decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte proibiu a operadora de telefonia celular TIM de comercializar novas assinaturas, habilitar novas linhas ou fazer portabilidade de acesso de outras operadoras. A proibição perdurará até que a empresa comprove a instalação e perfeito funcionamento dos equipamentos necessários para atender às demandas dos consumidores no Rio Grande do Norte.
A decisão foi do Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal, que atendeu a pedido formulado em ação impetrada pelo Ministério Público Federal e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O magistrado determinou que no prazo de 30 dias a TIM apresente o projeto de ampliação da rede, nos moldes a atender as necessidade, inclusive com a proposta já tendo a concordância da ANATEL.
O Juiz fixou a multa de R$ 100 mil a ser paga pela TIM para cada linha que seja vendida pela empresa ou para cada implementação de portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras para a TIM. Os valores pagos pela multa serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A decisão foi do Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal, que atendeu a pedido formulado em ação impetrada pelo Ministério Público Federal e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O magistrado determinou que no prazo de 30 dias a TIM apresente o projeto de ampliação da rede, nos moldes a atender as necessidade, inclusive com a proposta já tendo a concordância da ANATEL.
O Juiz fixou a multa de R$ 100 mil a ser paga pela TIM para cada linha que seja vendida pela empresa ou para cada implementação de portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras para a TIM. Os valores pagos pela multa serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
O Juiz Magnus Delgado observou, na sua decisão, que os dados colhidos pela ANATEL dão conta de que, com a vigência dos “Planos Infinity”, em que os usuários pagam apenas pelo primeiro minuto em ligações, tanto locais como interurbanas, acima de 1 minuto, entre usuários da operadora, desde que utilizado o código “41”, a TIM teve um aumento significativo do número de clientes, mas o crescimento não foi acompanhado de planejamento e melhorias de infraestrutura de rede, o que acarretou o agravamento nos níveis de bloqueio e de quedas de chamadas.
Segundo o relatório de fiscalização da ANATEL, o bloqueio das linhas da TIM ocorre quando uma Estação de Rádio Base - ERB (é o elemento da rede de telefonia celular que faz a interface com o aparelho celular, transmitindo e recebenedo sinais) apresenta algum nível de bloqueio, de modo que os assinantes não conseguem efetuar ou receber chamadas, ficando o serviço indisponível. Nesses casos, ao se tentar originar uma ligação do telefone móvel, a operadora exibe a mensagem “rede ocupada” ou “rede indisponível”.
Segundo o relatório de fiscalização da ANATEL, o bloqueio das linhas da TIM ocorre quando uma Estação de Rádio Base - ERB (é o elemento da rede de telefonia celular que faz a interface com o aparelho celular, transmitindo e recebenedo sinais) apresenta algum nível de bloqueio, de modo que os assinantes não conseguem efetuar ou receber chamadas, ficando o serviço indisponível. Nesses casos, ao se tentar originar uma ligação do telefone móvel, a operadora exibe a mensagem “rede ocupada” ou “rede indisponível”.
De outra banda, quando alguém tenta ligar para a estação móvel que está localizada na área de cobertura da ERB que apresenta bloqueio, pode receber a mensagem de caixa postal, assinante indisponível ou ocupado.
No relatório apresentado pela ANATEL à Justiça também ficou evidenciado que os assinantes que estão no interior do Rio Grande do Norte e na zona norte da capital encontram-se submetidos a altas taxas de bloqueio, resultando em um contínuo congestionamento da rede.
Com informações da assessoria da Justiça Federal.
No relatório apresentado pela ANATEL à Justiça também ficou evidenciado que os assinantes que estão no interior do Rio Grande do Norte e na zona norte da capital encontram-se submetidos a altas taxas de bloqueio, resultando em um contínuo congestionamento da rede.
Com informações da assessoria da Justiça Federal.