O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar que mantém no cargo o governador de Roraima, Anchieta Junior (PSDB).
Ele havia sido cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima na última sexta-feira (11), acusado de uso indevido da Rádio Roraima, que pertence ao estado, para fazer propaganda de seu governo e atacar o candidato adversário, Neudo Campos (PP), durante a campanha eleitoral.
De acordo com o TSE, os advogados de Anchieta Junior protocolaram um pedido de liminar em mandado de segurança na manhã de hoje (14), pedindo que fosse suspensa a imediata aplicação do acórdão até que a corte estadual analise eventuais recursos contra a decisão.
A defesa alega ausência de proporcionalidade na aplicação da sanção de cassação do diploma de Anchieta Junior. Além disso, sustenta que o TRE-RR não apreciou todos os fundamentos levados à Corte, como o fato de a rádio também ter veiculado notícias negativas em relação ao governador. Por fim, alega ter direito de acessar o acórdão e ver julgado, pela corte estadual, eventual recurso contra a decisão.
Em sua decisão, o ministro Arnaldo Versiani sustenta que “a execução de decisão da Justiça Eleitoral deverá aguardar a respectiva publicação e eventual oposição de embargos de declaração, inclusive com a apreciação dos declaratórios e consequente publicação dessa decisão”.
Ele havia sido cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima na última sexta-feira (11), acusado de uso indevido da Rádio Roraima, que pertence ao estado, para fazer propaganda de seu governo e atacar o candidato adversário, Neudo Campos (PP), durante a campanha eleitoral.
De acordo com o TSE, os advogados de Anchieta Junior protocolaram um pedido de liminar em mandado de segurança na manhã de hoje (14), pedindo que fosse suspensa a imediata aplicação do acórdão até que a corte estadual analise eventuais recursos contra a decisão.
A defesa alega ausência de proporcionalidade na aplicação da sanção de cassação do diploma de Anchieta Junior. Além disso, sustenta que o TRE-RR não apreciou todos os fundamentos levados à Corte, como o fato de a rádio também ter veiculado notícias negativas em relação ao governador. Por fim, alega ter direito de acessar o acórdão e ver julgado, pela corte estadual, eventual recurso contra a decisão.
Em sua decisão, o ministro Arnaldo Versiani sustenta que “a execução de decisão da Justiça Eleitoral deverá aguardar a respectiva publicação e eventual oposição de embargos de declaração, inclusive com a apreciação dos declaratórios e consequente publicação dessa decisão”.
Fonte: Agência Brasil.