Em decorrência da omissão do dever constitucional de prestar contas, o então prefeito de Extremoz, Enilton Trindade, teve as contas referentes ao exercício de 2004 consideradas irregulares, sendo condenado ao ressarcimento de R$ 735.763,37 aos cofres municipais.
O processo foi relatado pela conselheira Adélia Sales, na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, realizada na última quinta-feira.
A conselheira ainda relatou processo da Câmara de São Bento, prestação de contas referente ao 3º e 6º bimestres de 2001, responsável Mário Sérgio da Silva Elias. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 43.515,00, em decorrência da ausência de apresentação de documentos comprobatórios de despesas.
O conselheiro Alcimar Torquato relatou processo da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, apuração de responsabilidade do exercício de 2004/2005, sendo responsáveis José Francisco dos Santos Filho e Carlos Alberto da Silva Costa. Em decorrência do atraso na prestação de contas, o voto foi pela imposição de multas no valor de R$ 11.760,00 e R$ 4.299,20, respectivamente.
Da Prefeitura de Espírito Santo, relatou processo de análise da documentação do período de janeiro a maio de 1996, sob a responsabilidade do sr. Francisco Araújo Souza. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento da quantia de R$ 29.416,64, decorrente da ausência de documentação comprobatória de despesa.
Os gestores ainda podem recorrer da decisão do TCE.