Gestante exonerada será indenizada pelo Estado


O Estado do Rio Grande do Norte apelou ao Tribunal de Justiça contra uma sentença proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal que julgou procedente o pedido de indenização da autora que foi exonerada no período em que se encontrava gestante.

O Estado argumentou dizendo que o cargo exercido pela autora era demissível, fato que afastaria o direito a indenização, e que bem ou mal a autora sobreviveu durante esse período sem o salário.

O relator do processo, desembargador Saraiva Sobrinho, após citar decisões do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJRN, reconheceu que a servidora gestante, ocupante de cargo comissionado e exonerada no período da gestação tem o direito a uma indenização correspondente ao período de licença-gestante, por se tratar de direito social que efetiva o princípio da dignidade da pessoa humana, assegurado a todas as trabalhadoras, nos termos do artigo 5º da Constituição Federal.
 
Diário de Natal