Ex-prefeito é condenado por prática de atos de improbidade que violaram os princípios da administração pública e causaram danos ao erário municipal, no valor de R$ 8.080.246,78 ocorridos durante o ano de 2004.
A sentença acolheu o pedido ministerial para condenar o ex-prefeito promovido como incurso nas sanções previstas no artigo 12, II, da Lei 8.429/92, nos seguintes termos:
A sentença acolheu o pedido ministerial para condenar o ex-prefeito promovido como incurso nas sanções previstas no artigo 12, II, da Lei 8.429/92, nos seguintes termos:
Ressarcimento ao erário do Município no valor R$ R$ 8.080.246,78 devidamente atualizado desde a data do dano; a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos; multa civil no valor de R$ 500.000,00 atualizada a partir da data da sentença; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Amanhã eu conto quem foi.
Amanhã eu conto quem foi.
Vai ser uma surpresa danada...