O plantio de mudas de árvores correspondentes ao número de crianças nascidas no Hospital Dr. Percílio Alves desde 04 de dezembro de 2007 até a data do julgamento da Ação civil Pública (ACP). Esse é o objetivo do Promotor de Justiça de Ceará-Mirim, Antonio Marcos de Abreu Peixoto, com a ACP ajuizada contra o município.
Segundo o Promotor de Justiça, o prefeito estaria descumprindo a lei municipal 1.488/07, que instituiu o Projeto Plantando Vidas em 04 de Dezembro de 2007. Pela lei o município de Ceará-Mirim deveria fornecer uma muda de árvore, frutífera ou não, aos pais de cada criança nascida viva no Hospital Dr. Percílio Alves, desde 4 de dezembro de 2007.
Desde outubro de 2009 o Ministério Público tem acompanhado o descumprimento da lei e buscado soluções extrajudiciais para garantir o plantio das árvores, mas sem sucesso.
Segundo o Promotor de Justiça, o prefeito estaria descumprindo a lei municipal 1.488/07, que instituiu o Projeto Plantando Vidas em 04 de Dezembro de 2007. Pela lei o município de Ceará-Mirim deveria fornecer uma muda de árvore, frutífera ou não, aos pais de cada criança nascida viva no Hospital Dr. Percílio Alves, desde 4 de dezembro de 2007.
Desde outubro de 2009 o Ministério Público tem acompanhado o descumprimento da lei e buscado soluções extrajudiciais para garantir o plantio das árvores, mas sem sucesso.
Antônio Peixoto ressalta que a população é a principal prejudicada; pois deixa de contar com inúmeros benefícios para a cidade do ponto de vista ambiental, como aumento da oferta de oxigênio e captura de gás carbônico, através do processo físico-químico fotossintético que melhora o micro-clima, com o aumento da umidade do ar, aumento da proteção do solo e evitando o assoreamento dos cursos d’água e aumento do nível de infiltração de água no lençol freático.
A Ação busca, ainda, a responsabilização do prefeito Antônio Marcos de Abreu Peixoto por ato de improbidade no descumprimento da lei municipal. Para isso, o Promotor de Justiça pede a suspensão dos direitos políticos do prefeito, de cinco a oito anos; reparação integral dos danos ambientais causados, já que o Município não pôde usufruir dos benefícios que a lei traria; pagamento de multa civil, e multa pessoal no valor de mil reais de seu salário, por dia pelo não cumprimento da decisão.
Clique AQUI para ver a Ação Civil Pública
A Ação busca, ainda, a responsabilização do prefeito Antônio Marcos de Abreu Peixoto por ato de improbidade no descumprimento da lei municipal. Para isso, o Promotor de Justiça pede a suspensão dos direitos políticos do prefeito, de cinco a oito anos; reparação integral dos danos ambientais causados, já que o Município não pôde usufruir dos benefícios que a lei traria; pagamento de multa civil, e multa pessoal no valor de mil reais de seu salário, por dia pelo não cumprimento da decisão.
Clique AQUI para ver a Ação Civil Pública