Depois de receber denúncias dos Vereadores de São José do Seridó dando conta de que o Prefeito do Município efetuou a pintura de diversos prédios que compõem o patrimônio municipal com as cores de seu partido, o Promotor de Justiça da cidade, Cláudio de Mello Ferreira, expediu recomendação para que as fachadas sejam repitandas e que sejam retiradas as alusões partidárias, sem que para isso o gestor utilize-se de recursos públicos.
Dentre os prédios citados pelos denunciantes estão a sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o Ginásio Poliesportivo Pedro Laurentino de Medeiros, a Escola Municipal Raul de Medeiros Dantas, a Praça de Eventos do Município e a Praça Central da Igreja Matriz, além da própria farda do programa PETI, que é da mesma cor.
O prefeito deve providenciar, em sessenta dias, e às suas custas, a pintura dos prédios apontados pela Promotoria de Justiça além de providenciar a feitura de novo fardamento aos inscritos no programa PETI, utilizando-se cor que não faça alusão a pessoas ou legendas partidárias, sob pena do ingresso das medidas judiciais cabíveis.
Cláudio de Mello Ferreira remeteu minuta de Compromisso de Ajustamento de Conduta, a qual faz parte da recomendação ministerial, para análise e deliberação por parte do gestor municipal.
Dentre os prédios citados pelos denunciantes estão a sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o Ginásio Poliesportivo Pedro Laurentino de Medeiros, a Escola Municipal Raul de Medeiros Dantas, a Praça de Eventos do Município e a Praça Central da Igreja Matriz, além da própria farda do programa PETI, que é da mesma cor.
O prefeito deve providenciar, em sessenta dias, e às suas custas, a pintura dos prédios apontados pela Promotoria de Justiça além de providenciar a feitura de novo fardamento aos inscritos no programa PETI, utilizando-se cor que não faça alusão a pessoas ou legendas partidárias, sob pena do ingresso das medidas judiciais cabíveis.
Cláudio de Mello Ferreira remeteu minuta de Compromisso de Ajustamento de Conduta, a qual faz parte da recomendação ministerial, para análise e deliberação por parte do gestor municipal.
Diário de Natal