Vejam a Sentença Proferida pela Juíza que Condenou Garibaldi e Henrique por Improbidade Administrativa


Desse modo, restando comprovado nos autos o ato de improbidade administrativa praticado pelos demandados GARIBALDI ALVES FILHO E HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES, governador do Estado e Secretário da SEGOV à época, 2001, é de se aplicar, observando o princípio da proporcionalidade e a lesividade da conduta, as sanções previstas no art. 12, III, da Citada lei de forma razoável.

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO e CONDENO GARIBALDI ALVES FILHO E HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES, nas seguintes sanções para cada um: suspensão dos direitos políticos por 3 (três) anos e pagamento de multa no valor de 3 (três) vezes da remuneração percebida pelo agente à época (2001), com correção monetária e juros legais.

Condeno, ainda, os demandados, na sanção de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

CONDENO Os demandados no pagamento das custas e despesas processuais. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Tribunal regional Eleitoral para suspensão dos direitos políticos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Natal, 09 de maio de 2011. Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos Juíza de Direito

Comentário do Blog: Ainda cabe recurso e os dois tem até 31/05/2011 para apelarem, mas é bom lembrar que se a condenação for confirmada por um colegiado de juízes, os dois ficarão com a "ficha suja" e darão adeus a carreira política.

Fica cada vez mais nítido porque Henrique quer ser senador: a estratégia será "embromar, enrolar, segurar" para que não saia nenhuma decisão em segunda instância até o deputado consumar seu projeto de eleição para o senado e, assim, ter uma sobrevida política de oito anos.

Será? Façam suas apostas.