MPF processa ex-prefeito e contadora por sonegação fiscal previdenciária


O Ministério Público Federal em Caicó (RN) ingressou com uma ação penal e uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Tenente Laurentino Cruz, Joarimar Tavares de Medeiros, e a atual contadora do município, Francisca Maria da Solidade. 

Ambos são acusados de sonegar mais de R$ 330 mil em contribuições previdenciárias de trabalhadores daquela Prefeitura, causando prejuízo aos cofres do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Além de ser ato de improbidade, a conduta é considerada crime, com pena prevista de até cinco anos de reclusão.

As ações foram motivadas por irregularidades constatadas pela Receita Federal no recolhimento de contribuições previdenciárias sob responsabilidade da Prefeitura de Tenente Laurentino Cruz, de janeiro a dezembro de 2007.

Após análise das guias de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP/GRFP), os fiscais apuraram que o então gestor municipal deixou de recolher um montante correspondente à R$ 330.035,37 em contribuições ao INSS. As irregularidades resultaram em dois autos de infração lavrados pela Receita Federal contra Joarimar Tavares de Medeiros.

Para a procuradora da República Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais, "como gestor municipal e ordenador de despesas, Joarimar Tavares tinha o dever legal de prestar informações corretas ao INSS, bem como de fiscalizar a atuação dos subordinados. A contadora da prefeitura, por sua vez, contribuiu eficazmente para a prática do ilícito, uma vez que cabia a ela proceder a apresentação da GFIP em conformidade com os dados dos servidores ou contratados do Município", destaca a procuradora.

Se a ação de improbidade for julgada procedente, a atual contadora Francisca Maria da Solidade, que trabalha na prefeitura desde 1997, pode até perder a função pública. O ex-prefeito também poderá perder eventual função pública que esteja exercendo à época da sentença. Além disso, a Justiça Federal pode determinar o ressarcimento integral do dano, bem como a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratação com o poder público pelo prazo que estipular.

O crime de sonegação de contribuição previdenciária é punido com até cinco anos de reclusão. A ação penal pede a condenação do ex-gestor e da contadora pelo referido crime.

Comentário do Blog: É bom os prefeitos e os contabilistas da região oeste que atuam nas prefeituras observarem bem o conteúdo desta matéria.

A Receita Federal está apertando o cerco aos sonegadores e os primeiros da lista são aquelas prefeituras que tem recorrido a contratação de escritórios de advogados "especializados" na recuperação de recursos pagos ao INSS.

A farra é grande, mas a ressaca poderá causar fortes dores de cabeça!

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