MPF entra com ação civil contra o DNOCS

Ex-deputado, Elias Fernandes é o Diretor Geral do DNOCS.

O promotor público, Paulo Cavalcante Ribeiro e a procuradora da república, Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais, no dia 21 de julho passado, ingressaram com Ação Civil Pública na Justiça Federal de Caicó contra o Departamento Nacional de Obras contra a Seca (DNOCS), pela falta de manutenção nos dois diques que protegem a parte baixa da cidade de Jucurutu das cheias do rio Piranhas/Açu/Barragem Armando Ribeiro Gonçalves. 

O descaso foi mostrado em reportagem do Jornal de Fato na edição da última terça-feira. 

Na ocasião, o prefeito Junior Queiroz se mostrou preocupado com a falta de responsabilidade do diretor-geral do Dnocs, Elias Fernandes Neto, que não teria providenciado a recuperação das casas de bombas, painéis elétricos dos dois diques (um quilômetro de extensão cada), colocando em risco a tranquilidade de pelo menos 135 famílias que moram na parte baixa de Jucurutu.

A inundação em Jucurutu aconteceu na noite do dia 24 a 25 de janeiro deste ano, Jucurutu foi atingida por fortes chuvas que provocaram a inundação de 135 residências, deixando mais de 500 pessoas desabrigadas. A causa do desastre, comprovada através de perícia realizada por engenheiro do MPF, foi o não-funcionamento adequado do sistema de drenagem dos diques (mantidos pelo DNOCS) que separam o leito do Rio Piranhas da zona urbana de Jucurutu.

Entre as providências indicadas pelo Ministério Público Estadual e Federal para a Justiça Federal determinar para que seja feita, consta que o DNOCS deve empreender reformas e manutenções periódicas no sistema a fim de mantê-lo pronto para funcionamento, evitando futuras inundações em áreas do município, especialmente aquelas próximas ao dique de contenção de águas pluviais.

A procuradora da República, Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais, que assina a ação, afirma que tanto os equipamentos do DNOCS como a obra por ele executada e mantida, "tem deixado os cidadãos de Jucurutu e o patrimônio público à mercê da própria sorte. A ação danosa resultou na frustração deliberada de direitos e interesses coletivos, contribuindo para que moradores tivessem seus imóveis invadidos/destruídos/deteriorados pelas enchentes e inundações ocorridas".

A ação foi enviada à Justiça Federal em Caicó com pedido de liminar, em virtude da urgência que a situação exige. Se a decisão liminar for favorável ao pedido, a ação requer ainda a aplicação de multa diária de R$ 10 mil ao DNOCS para o caso de descumprimento das determinações judiciais.