Como se fosse pouco o aterro sanitário de Pau dos Ferros nunca ter funcionado...
Eis que a compra do terreno pela prefeitura também é motivo de uma ação do Ministério Público em desfavor do ex-prefeito, Nilton Figueiredo, e de Raimundo Figueiredo (tio de Nilton e ex-secretário municipal de obras).
O objeto da ação civil nº. 0000901-88.2009.8.20.0108 é apurar a possível prática de ato de improbidade administrativa consistente na compra/venda irregular de imóvel para instalar o aterro sanitário.
A questão seria basicamente o seguinte:
O objeto da ação civil nº. 0000901-88.2009.8.20.0108 é apurar a possível prática de ato de improbidade administrativa consistente na compra/venda irregular de imóvel para instalar o aterro sanitário.
A questão seria basicamente o seguinte:
Raimundo Figueiredo teria comprado o terreno de Benedito Neto de Queiroz e Francisca Florêncio, pagando a quantia de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) em agosto de 2001 e em outubro teria revendido à prefeitura de Pau dos Ferros pela quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
O Ministério Público argumenta que Raimundo Figueiredo, na condição de secretário de obras, teria enriquecido ilicitamente, lucrando a diferença entre a compra e a venda do imóvel.
De acordo com o Ministério Público:
“A conduta do Prefeito da época, Francisco Nilton, também mereceria sanção porque adquiriu o terreno para instalação sem adotar as cautelas necessárias às contratações públicas, porquanto a análise do registro imobiliário do bem já demonstraria a compra recente por valor bem inferior. Além disso, caso houvesse divergência na fixação desse valor, poderia haver a desapropriação do bem. Assim, esse suposto acerto teria causado prejuízo ao Município de Pau dos Ferros e seria caracterizado como ato de improbidade administrativa”.
Pelo exposto, o Ministério Público requereu na ação:
“a condenação do demandado Raimundo Fernandes Figueiredo nas penalidades previstas no art. 12, incisos I e III, da Lei nº 8.429/92, condenando-o: à perda da quantia ilicitamente acrescida ao seu patrimônio, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 08 a 10 anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público. Requereu, também, a condenação do demandado Francisco Nilton Figueiredo à: obrigação de ressarcir o dano causado ao patrimônio Público, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público”.
A defesa de Nilton e Raimundo pediu a improcedência da ação proposta pelo MP:
“Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo e Raimundo Fernandes de Figueiredo apresentaram defesa prévia, afirmando que sua conduta está respaldada na legislação em vigor, porquanto a transação ocorreu por intermédio de escritura pública, com fulcro no art. 108 do Código Civil. Afirma que o terreno questionado só foi adquirido do parente (tio), porque era o imóvel de menor valor”.
A decisão da Juíza Ana Orgette foi pelo recebimento da ação e pela citação dos demandados Nilton e Raimundo Figueiredo.
Escreveu Drª. Ana Orgette:
“[...] os indícios observados demandam uma dilação probatória mais profunda e submetida ao crivo do contraditório e da ampla defesa, impondo-se o prosseguimento do feito até decisão final, mesmo porque os atos imputados aos demandados podem configurar, em tese, atos de improbidade administrativa”.
Agora, resta-nos esperar pela decisão da Meritíssima Juíza em relação ao mérito da causa.