A Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim de Piranhas instaurou Inquérito Civil para investigar supostas ilegalidades na administração pública de Jardim de Piranhas consistentes na remuneração mensal e integral de servidores municipais que não comparecem ao trabalho ou descumprem carga horária exigida dos demais. Além disso, será verificada a omissão da gestão municipal quanto à adoção de medidas para apurar e fazer cessar essa prática.
No dia 18 de abril deste ano, foi instaurado o Procedimento Preparatório nº 004/2011 em razão da representação recebida pela Promotoria de Justiça informando que diversos servidores do executivo municipal participam dessa prática ilegal e que a administração municipal não toma nenhuma providência sobre isso.
A Promotoria de Justiça requisitou expedição de ofício para a Presidente da Comissão Especial instituída pelo Prefeito do Município através da Portaria nº 196/2011-GP, requisitando cópia do relatório conclusivo do procedimento administrativo instaurado com vistas à apuração das supostas irregularidades alusivas ao não cumprimento da carga horária de trabalho por servidores. Para resposta, foi concedido um prazo de 10 dias.
No dia 18 de abril deste ano, foi instaurado o Procedimento Preparatório nº 004/2011 em razão da representação recebida pela Promotoria de Justiça informando que diversos servidores do executivo municipal participam dessa prática ilegal e que a administração municipal não toma nenhuma providência sobre isso.
A Promotoria de Justiça requisitou expedição de ofício para a Presidente da Comissão Especial instituída pelo Prefeito do Município através da Portaria nº 196/2011-GP, requisitando cópia do relatório conclusivo do procedimento administrativo instaurado com vistas à apuração das supostas irregularidades alusivas ao não cumprimento da carga horária de trabalho por servidores. Para resposta, foi concedido um prazo de 10 dias.
Informações do MP-RN
Comentário do Blog: A existência dos assim denominados "funcionários fantasmas" constitui prática perniciosa da máquina pública e fere diversos princípios constitucionais de observância obrigatória para toda a Administração Pública, tais como: a moralidade administrativa, a eficiência, a impessoalidade, a finalidade administrativa e o da eficiência.
Funcionário fantasma é aquela pessoa nomeada para um cargo público que jamais desempenha as atribuições que lhe cabem, ou seja, o sujeito recebe sem trabalhar, se enriquece ilicitamente à custa do erário público e do suor do contribuinte, na maioria das vezes com remunerações muito superiores à da maioria da população brasileira, que não conta com o denominado "padrinho político" ou "pistolão".
A parte vergonhosa desta situação é que em alguns lugares essa prática imoral é sinal de status e influência política, o que equivale a dizer que o beneficiário está acima das leis que valem para o restante da população desprovida, e que, portanto, tem o direito de receber polpudas quantias mensais pelo hipotético e "etéreo exercício de cargo público".
Resumindo: Enquanto alguns "espertinhos" recebem sem trabalhar e enriquecem somente atuando como "bajuladores oficiais" de alguns políticos megalomaníacos vaidosos...
A maioria dos trabalhadores brasileiros honestos sofrem com péssimos salários.
Que dureza...