Prefeita de Taboleiro Grande, Maria Miriam.
Deu no Blog Sertão Potiguar:
O MPF-RN instaurou inquérito civil para apurar possível fraude licitatória na aquisição de medicamentos e aquisição de medicamentos que não fazem parte da listagem referente à Farmácia Básica, pelo Município de Taboleiro Grande/RN.
O gestor municipal tem que tomar bastante cuidado na aplicação dos recursos repassados pelo governo federal, através do Programa Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, tais recursos só devem ser utilizados em compras através da realização de Pregão Eletrônico ou Presencial.
O mesmo procedimento se aplica aos recursos transferidos pelo governo do estado e também a contrapartida municipal que deve ser utilizada na aquisição de medicamentos da farmácia básica.
Outro equívoco bastante comum que as prefeituras tem cometido é a utilização de recursos da farmácia básica para pagamento de medicamentos de marcas adquiridos em farmácias.
A obrigação do município é fornecer os medicamentos sugeridos pelo Ministério da Saúde e o atendimento da demanda espontânea de outros tipos de medicamentos deve ser, preferencialmente, através de determinação judicial.
Não cumprir a legislação sobre licitações e/ou usar os recursos da farmácia básica para pagamento de medicamentos que não integram a relação do Ministério da Saúde resulta em problemas com a Justiça Federal (repasses federais) e estadual (recursos do estado e do município).
Em tempo.
O procurador da República solicitou ao Ministério da Saúde, para que informe se as contas do Programa Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, a partir de 2005, foram ou não aprovadas, e solicitou a Prefeitura Municipal de Taboleiro Grande/RN, para que preste informações atualizadas sobre as providências adotadas após a recomendação nº. 05/2007 do Ministério Público Estadual.
Para ver a portaria no site do MPF-RN, clique AQUI.