Prefeito Leonardo Rego, perde 1º batalha judicial contra o blog Política Pau-ferrense


1 X 0 para a liberdade de imprensa.

O cidadão Leonardo Nunes Rego (DEM), prefeito do município de Pau dos Ferros, impetrou no Juizado Especial Cível desta comarca uma ação de Nº 0010556-16.2011.820.0108 contra esta página virtual, alegando que este blogueiro vinha promovendo campanha caluniosa contra sua pessoa, requerendo, ao final, dentre outros pleitos, a concessão de medida liminar para que fosse excluído do Blog Política Pau-ferrense algumas matérias que, segundo o impetrante, teriam mencionado injuriosamente o seu nome.

Porém...

O Juiz de Direito da Comarca de Pau dos Ferros, Dr. Osvaldo Cândido de Lima Júnior, negou o pedido de liminar solicitado pelos advogados do senhor, Leonardo Nunes Rego, e reforçou que o nosso blog está apenas exercendo o livro direito de liberdade de expressão.

Veja a sentença abaixo:

Dispensado o relatório.

A parte autora alega que a parte ré vem intentando campanha caluniosa contra sua pessoa, requerendo, ao final, dentre outros pleitos, a concessão de medida liminar para que fosse excluído do Blog Política Pauferrense as matérias que mencionam injuriosamente o nome do autor, bem como a imposição de obrigação de não fazer para que o réu se abstenha de praticar quaisquer atos que importem na divulgação de declarações caluniosas a respeito do autor, sob pena de pagamento de multa.

Pois bem.

Analisando os documentos que instruíram a petição inicial, não verirfico qualquer ilegalidade e tampouco indícios da prática de quaisquer crimes contra a honra do autor, posto que o promovido limita-se ao exercício da liberdade de expressão e de imprensa.

Vivemos um estado democrático de direito, sendo as liberdades de imprensa e de expressão dois de seus pilares, pelo que sem tais liberdades não há que se falar em democracia.

Nas matérias ora questionadas, constam críticas à gestão do promovente, bem como denúncias de supostas irregulariades, o que se mostra lícito, posto que a crítica à administração faz parte do jogo político e democrático.

Quanto às denúncias, também não verifico qualquer ilegalidade.

Cabe dizer que os meios de comunicação em geral não precisam aguardar possível trânsito em julgado de processo criminal ou a existência de provas cabais, indiscutíveis, irrefutáveis ou a prova de verdade absoluta para divulgar qualquer notícia sobre possível ocorrência de ilícito ou irregularidade.

O meio de comunicação somente deve ser responsabilizado quando a notícia for totalmente leviana, sabidamente inverídica, sem qualquer vinculação com a verdade, inexistindo até mesmo verossimilhança.

Ante o exposto, INDEFIRO o pleito antecipatório.

Intimem-se. Cumpra-se.


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Após o Juiz de Direito negar o pedido de liminar contra o nosso blog, o processo foi arquivado por desistência da parte autora. Veja abaixo:

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Comentário do Blog: Diante das constantes ameaças de sofrer com um processo judicial nas costas, muitas as vezes, os jornalistas correm o risco de arrefecer o ânimo e entregar os pontos. Porém, não há o que temer, se estamos trilhando o caminho da verdade. 

Quando estamos sob a luz da verdade e acima de tudo, da responsabilidade profissional, não tem dinheiro, cargo ou influência política que impeça a imprensa de fazer o que é correto, ou seja, proteger aqueles que desejam justiça social e uma sociedade mais igualitária.

Somos cientes de que vencemos apenas uma pequena batalha contra os poderosos nesta "guerra" pelo o direito de exercer a nossa cidadania plena, entretanto...


A nossa equipe está se sentindo renovada diante desta democrática decisão judicial e que não permitiu que a imprensa independente de Pau dos Ferros fosse "amordaçada" pela truculência daqueles que não conseguem vencer nos argumentos e sem nenhuma outra alternativa, partem para os meios mais mesquinhos para calar um blogueiro destemido.

Viva a democracia! Viva a liberdade de expressão!


Aos ditadores travestidos de reis da honestidade um aviso:


Vocês vão ter que me engolir!