Está marcado para março o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a lei do Ficha Limpa. Os políticos vivem uma grande expectativa sobre a decisão da Corte máxima do Judiciário, afinal, estará em pauta a possibilidade ou não dos condenados em órgão disputarem o pleito.
A Lei da Ficha Limpa proíbe não apenas as condenações em segunda instância, como também atinge as punições impostas pelos Tribunais de Contas do Estado e da União.
Provocado pela Ordem dos Advogados do Brasil que entrou com uma Ação Direta de Constitucionalidade, o STF irá se posicional sobre a retroatividade da lei. A discussão jurídica no momento é saber se a lei que impede a candidatura dos condenados em segunda instância irá retroagir a condenações ocorridas antes da sanção. Ou seja, os onze ministros do Supremo Tribunal Federal decidirão se os condenados antes de maio de 2010 estarão impedidos da candidatura devido a lei da Ficha Limpa.
A votação no Supremo Tribunal Federal, que será retomada em março, está com dois votos favoráveis pela plenitude da lei. Os ministros Luiz Fux e Joaquim Barbosa já votaram. Outros dois ministros do STF já sinalizaram para o mesmo entendimento, Ricardo Lewandovski e Carmem Lúcia já se posicionaram no Tribunal Superior Eleitoral e tendem a manter o mesmo voto no Supremo Tribunal Federal.
Caso a lei da Ficha Limpa seja considerada válida em sua plenitude, os políticos condenados em segunda instância no judiciário e nos Tribunais de Contas do Estado e da União estarão impedidos de disputarem o pleito eleitoral.
Outra diferença que trará a lei é o tempo da inelegibilidade. Anteriormente, os condenados pelo TCE e TCU se tornavam inelegíveis pelo período de três anos. Com a nova lei, o prazo passa para oito anos.
Divulgação da lista
Expectativa para o julgamento da lei do Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal e também para a lista dos gestores condenados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
O TCE ainda não definiu a data de quando divulgará a lista dos políticos inelegíveis como consequência das condenações da Corte de Contas.
A Lei da Ficha Limpa proíbe não apenas as condenações em segunda instância, como também atinge as punições impostas pelos Tribunais de Contas do Estado e da União.
Provocado pela Ordem dos Advogados do Brasil que entrou com uma Ação Direta de Constitucionalidade, o STF irá se posicional sobre a retroatividade da lei. A discussão jurídica no momento é saber se a lei que impede a candidatura dos condenados em segunda instância irá retroagir a condenações ocorridas antes da sanção. Ou seja, os onze ministros do Supremo Tribunal Federal decidirão se os condenados antes de maio de 2010 estarão impedidos da candidatura devido a lei da Ficha Limpa.
A votação no Supremo Tribunal Federal, que será retomada em março, está com dois votos favoráveis pela plenitude da lei. Os ministros Luiz Fux e Joaquim Barbosa já votaram. Outros dois ministros do STF já sinalizaram para o mesmo entendimento, Ricardo Lewandovski e Carmem Lúcia já se posicionaram no Tribunal Superior Eleitoral e tendem a manter o mesmo voto no Supremo Tribunal Federal.
Caso a lei da Ficha Limpa seja considerada válida em sua plenitude, os políticos condenados em segunda instância no judiciário e nos Tribunais de Contas do Estado e da União estarão impedidos de disputarem o pleito eleitoral.
Outra diferença que trará a lei é o tempo da inelegibilidade. Anteriormente, os condenados pelo TCE e TCU se tornavam inelegíveis pelo período de três anos. Com a nova lei, o prazo passa para oito anos.
Divulgação da lista
Expectativa para o julgamento da lei do Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal e também para a lista dos gestores condenados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
O TCE ainda não definiu a data de quando divulgará a lista dos políticos inelegíveis como consequência das condenações da Corte de Contas.
Tribuna do Norte