A Justiça Federal do Rio Grande do Norte prorrogou por mais 120 dias o prazo para a TIM cumprir as adequações de expansão na rede e qualidade no serviço. Nesse período, está suspensa a decisão que proibia a empresa de telefonia de comercializar e habilitar novas linhas telefônicas.
A determinação foi do Juiz Federal Magnus Delgado, titular da 1ª Vara. Na decisão ele avaliou o posicionamento do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual que foram provocados a se manifestarem sobre as informações apresentadas pela Anatel. À Justiça, a Agência afirmou que a TIM Celular alcançou, na primeira etapa do projeto de ampliação, 3.153 rádios instalados, o que supera a meta inicial de 3.100.
Já na segunda etapa, ainda segundo relato do Ministério Público, a Anatel informou que o projeto de ampliação contempla 87 município.
A determinação foi do Juiz Federal Magnus Delgado, titular da 1ª Vara. Na decisão ele avaliou o posicionamento do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual que foram provocados a se manifestarem sobre as informações apresentadas pela Anatel. À Justiça, a Agência afirmou que a TIM Celular alcançou, na primeira etapa do projeto de ampliação, 3.153 rádios instalados, o que supera a meta inicial de 3.100.
Já na segunda etapa, ainda segundo relato do Ministério Público, a Anatel informou que o projeto de ampliação contempla 87 município.
O MP observou que a TIM Celular S/A ainda não cumpriu integralmente as metas previstas no 'Projeto de Ampliação de Rede', mas ponderou na manifestação apresentada à Justiça que "faz-se necessário dar mais uma oportunidade (a última esparamos!) para que, finalmente, todas as pendências apontadas pela ANATEL sejam resolvidas no prazo previsto", diz um dos trechos do documento apresentado pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual.
Fonte: Justiça Federal do RN