Pau dos Ferros: Aposentado tem excluído registro indevido no SPC


Um aposentado domiciliado em Pau dos Ferros ganhou uma ação na Justiça após ter tido o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) face a constatação de uma inadimplência inexistente. A decisão da juíza da 1ª Vara Cível do município, Ana Orgete de Souza Fernandes, foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta terça-feira (17). Ela determinou a exclusão do nome do autor do SPC.

O aposentado informou, em síntese, que a única conta bancária que possui destina-se ao recebimento de seus proventos de aposentadoria e que nunca contratou qualquer outro serviço bancário. Todavia, em julho de 2011, foi surpreendido com o recebimento de uma carta de cobrança de uma instituição financeira que sequer conhecia, informando a existência de uma dívida no valor de R$ 1.451,52, bem como propondo a renegociação do débito.

Ao verificar se havia existência de restrição ao crédito, foi informado de que seu nome estava incluído no cadastros de inadimplentes do SPC. Ainda de acordo com o autor, não há qualquer débito que justifique a inscrição e que essa cobrança causou-lhe abalo íntimo.

Ele requereu a concessão de medida liminar para que seja excluído o seu nome de cadastros de inadimplentes do Serviço de Proteção do Crédito e Serasa, o que foi deferido pela magistrada. 


Ela vai julgar, ainda, o mérito do processo, para que seja declarada a nulidade de débito, com a baixa definitiva das inscrições, bem como indenização pelos danos morais.

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