Nunca questionei neste espaço a produtividade do nosso glorioso Congresso Nacional. Entretanto...
Existem algumas pérolas por lá, como o Projeto de Lei 2301/2011, de autoria do Deputado Bonifácio de Andrada, do PSDB de Minas Gerais, que proibe a divulgação de acusações contra candidatos em período eleitoral, que nos causam uma verdadeira repugnância.
O projeto determina que, durante o período da campanha eleitoral são vedadas a divulgação e a publicação de qualquer sindicância, procedimento investigatório, inquérito ou processo, ou de qualquer ocorrência de natureza penal relativa a qualquer candidato ou fato ocorrido durante a campanha.
De acordo com o projeto, quem desrespeitar essa norma ficará sujeito à pena de três a oito anos de reclusão e multa no valor de R$ 2 mil a R$ 15 mil. No caso de agente ou servidor público, a pena será a suspensão de 30 a 60 dias; e se houver reincidência, a suspensão subirá para 90 dias ou o servidor poderá ser demitido.
Para ver o projeto na íntegra, Clique Aqui.
Em outras palavras, o eleitor não poderá conhecer os "podres" de seus candidatos.
Seria autodefesa?
Opine aí...